Estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e o registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária
Procede à primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário, (propostas de lei n.os 306/XII/4.ª, 307/XII/4.ª e 304/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Sr.ª Ministra,
Relativamente a esta posição do Governo, de pegar nos prédios abandonados e colocá-los ao serviço da produção, neste caso através da bolsa de terras, gostava de lhe perguntar se esta posição do Governo é para estender a todo o setor produtivo nacional. Se, por exemplo, o Governo vai pegar na fábrica de calçado Rohde, em Santa Maria da Feira, que foi abandonada e vai pô-la a produzir; ou se o Governo vai intervir na fábrica de cablagens Lear, na Póvoa de Lanhoso, que também foi abandonada; ou, dando o exemplo de uma matéria concreta do âmbito do Ministério da Agricultura, o Centro Nacional de Formação Técnica Gil Vaz, em Canha, Montijo, que está abandonado desde 2007 — e o País tanto precisa de formação na área da agricultura! —, o Governo vai pegar nesta estrutura, que, repito, está abandonada, e também vai pô-la a produzir. Ou esta perspetiva de pegar naquilo que está abandonado é só para o lado da pequena propriedade, para o lado dos mais pequenos, e aquilo que é estratégico para o País os senhores deixam de lado e não lhe tocam?
Depois, gostaria de lhe dizer, Sr.ª Ministra, que, relativamente à legislação que aplica aqui hoje, a da reversão de terras expropriadas, sobre esta matéria em concreto, mentiu-nos aqui, na Assembleia da República.
A Sr.ª Ministra, que se esforçou tanto por expulsar os rendeiros da Herdade dos Machados e da Herdade da Fonte dos Cântaros para entregar as parcelas a antigos proprietários, disse aos rendeiros, a 3 de março, que as terras sem contrato iriam ser colocadas na bolsa de terras, no dia 10 de março, veio dizer-nos, na Assembleia da República que as terras sem contrato iriam ser colocadas na bolsa de terras e, agora, apresenta aqui uma proposta de legislação em que diz que as terras sem contrato, afinal, se houver vontade por parte dos antigos proprietários, podem reverter para eles.
Por isso, mentiu-nos relativamente a esta matéria.
Aliás, depois de ter dito aqui que as terras iriam para a bolsa de terras, já publicou portarias a entregar terra ao antigo proprietário.
Sr.ª Ministra, quem trabalha a terra merece respeito e não é isso que tem tido da parte deste Governo.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O Governo apresenta, hoje, três projetos de lei com implicações na propriedade e no acesso à terra. Estas são matérias de complexidade e, por isso, não deviam ser tratadas quando o Governo está em fase de despedida, para além de que o Governo apresenta projetos desta importância sem ter ouvido associações ou confederações agrícolas, nomeadamente as representativas da pequena agricultura.
Esta não é altura para fazer alterações desta monta, mas o Governo, cumprindo o seu programa ideológico, quer levar tão fundo quanto possível a consolidação dos grandes interesses e, tanto quanto possível, ajustar as contas com as conquistas de Abril.
Na proposta que altera o regime de reconversões das áreas expropriadas no quadro da reforma agrária, o Governo dá mais um passo para entregar aos grandes agrários as terras que outrora estiveram, e algumas ainda estão, na posse de quem as trabalha.
Acontece que, se não todos, pelo menos, a larga maioria dos proprietários expropriados foram indemnizados, donde, por vontade deste Governo, receberiam a terra que é do Estado e que lhes foi paga. Primeiro, o Governo andou a tratar de retirar os rendeiros das parcelas arrendadas com diversas justificações e, agora, legisla no sentido de que as parcelas sobre as quais não incida qualquer contrato de arrendamento sejam entregues aos antigos proprietários. A não resposta da Sr.ª Ministra confirma que mentiu aos rendeiros da Herdade dos Machados e que mentiu aqui, no Parlamento. Nada de novo neste Governo: sempre ao lado dos grandes, sempre contra os mais pequenos.
Na legislação sobre o reconhecimento dos prédios sem dono conhecido, o Governo pretende colocar na bolsa de terras e, posteriormente, reverter para o Estado prédios cujo dono se não conheça.
Ora, a melhor forma de reconhecer o dono de um prédio é realizar o cadastro rústico. Todo o empenho tem de ser colocado na realização do cadastro. O Governo está a pensar nos prédios mais pequenos, nas terras mais pobres, ou nos prédios de cidadãos que foram forçados a emigrar e que compraram na expectativa de voltarem um dia para o nosso País. Quantos são os prédios de média e grande dimensão que estão na situação de terra desconhecida? Muito provavelmente, nenhum. Faça-se primeiro o cadastro, perceba-se a situação real e discutamos, nessa altura, as soluções necessárias para os problemas que se encontrarem.
Para além de que o dito «abandono das parcelas» nem sempre é de fácil comprovação, por exemplo, se estivermos perante uma exploração florestal.
Mais ainda: o que promove o abandono é a falta de rentabilidade da atividade agro-silvo-pastoril, mas sobre isso o Governo nada faz. Espera que os mercados, as PARCA e outros que tais resolvam o problema!
Esta legislação incidirá sobre parcelas de 200 ou 300 m2. O que espera o Governo conseguir com isto?
Há 40 anos a direita dizia que os comunistas queriam tirar a terra aos pequenos proprietários. Afinal — e isso é hoje bem claro — quem esbulha os pequenos proprietários, os pequenos aforradores, os pequenos viticultores são os senhores. É a direita!
Veja-se bem: este Governo, que quer assim pôr em causa a pequena propriedade, está a tentar legislar para entregar à grande propriedade terrenos que já lhe tinham sido pagos.
Quanto à legislação do emparcelamento, ela é, desde logo, um embuste. Os senhores chamam-lhe regime de estruturação fundiária, mas, afinal, a legislação trata apenas do emparcelamento. Mas sobre a limitação à dimensão da propriedade, nada. É necessária uma abordagem séria à distribuição de terras em sítios onde a dimensão excessiva da propriedade sempre foi, e ainda é, um problema. Mas este Governo só tem uma perspetiva: a concentração.
Nalguns casos, promover o aumento da concentração da propriedade não é benéfico. Mas também nalguns casos isso nem é possível. Pior ainda: o Governo avança com legislação, mas não faz os emparcelamentos da sua responsabilidade, como acontece no Baixo Mondego.
Nesta proposta, vimos também com preocupação a atribuição de algumas competências aos municípios porque isso pulveriza a decisão, permitindo 308 decisões diferentes sobre o mesmo assunto. O facto é que a Associação Nacional de Municípios Portugueses deu parecer desfavorável à proposta em causa. O Governo demonstra mais uma vez, com este pacote legislativo, a sua essência. Toma medidas que atacam os pequenos agricultores, os pequenos proprietários, criando as condições para que os grandes sejam cada vez maiores, sempre e sempre à custa dos mais pequenos, sacrificando sempre os mesmos.
É por isso que este Governo e estas políticas têm de ser erradicadas do nosso País.