Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Governo deve assegurar a transferência para a Segurança Social de 624 milhões de euros ainda em falta, devidos a encargos com as medidas COVID-19

Segundo o relatório da UTAO, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental à Assembleia da República, sobre a execução orçamental de 2021 recentemente divulgado, a Segurança Social ainda não recebeu a transferência de 624 milhões de euros para compensação integral pelo Orçamento do Estado dos encargos com as medidas COVID-19. Esta situação contraria a obrigação legal que o Estado se impôs na Lei do Orçamento do Estado para 2021 (artigo 144.º da Lei n.º 75-B/2021) de “compensar integralmente o esforço financeiro do subsector Segurança Social.”

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabelece que “todas as medidas excecionais e temporárias de âmbito orçamental, independentemente da sua natureza e alcance, concretizadas em virtude do surto epidémico de SARS -CoV-2, são financiadas pelo Orçamento do Estado” e que “o Governo transfere para a Segurança Social, até ao dia 10 de cada mês, a totalidade dos montantes por esta suportados em virtude das medidas referidas no número anterior, incluindo os relativos às isenções ou reduções de contribuições concedidas”. A lei é clara não deixando margem para dúvida.

Como o PCP tem em diversos momentos colocado, o Governo deve assegurar uma transferência integral que assegure a totalidade dos encargos com as medidas COVID-19 no âmbito da Segurança Social e que se concretize até ao fecho definitivo da conta da Segurança Social.

É justamente pela necessidade de garantir que as contribuições dos trabalhadores destinadas ao financiamento de prestações sociais como o desemprego, a doença e as pensões, entre outras, vejam esses fins respeitados, que a disposição prevista na Lei do Orçamento do Estado deve ser cumprida.

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