O Governo PSD/CDS publicou a 13 de Agosto a Portaria nº 243-A/2012 que define “os planos de estudos dos cursos de ensino artístico especializado nos domínios das Artes Visuais e Audiovisuais, oferta vocacionada para o prosseguimento de estudos de nível superior ou orientada na dupla perspetiva da inserção no mercado de trabalho e do prosseguimento de estudos”.
Até ao final do ano letivo anterior, aos alunos que concluíam os cursos de especialização artística, após 2 anos de exigente carga horária, após a frequência com aproveitamento de todas as disciplinas curriculares, era conferido um certificado profissional de nível IV mediante a realização da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e a Prova de Aptidão Artística (PAA). E o curso estava concluído.
Até ao final do ano letivo anterior, aos alunos que pretendessem o prosseguimento de estudos no ensino superior, apenas eram pedidos os exames específicos requeridos pelas faculdades procuradas. Estes alunos não tiveram de fazer outros exames nacionais no 11º nem no 12º ano.
Aos alunos, que estão agora a frequentar o 12º ano destes cursos nesta Escola, e com a publicação da portaria nº 243-A/2012 de 13 de Agosto, é-lhes exigido no final deste ano lectivo (2012/13) que façam com retroactividade o exame nacional de Filosofia (disciplina bienal -10º e 11º anos) – após terem concluído no ano transacto a disciplina, estarem um ano sem aulas e sem professor; e que façam o exame nacional de Português, exame não exigido aquando do início este percurso escolar.
Esta alteração a meio do ciclo de estudos para os estudantes que entendam prosseguir estudos no ensino superior é negativa e injusta.
Estes estudantes são já alvo de um rigoroso e profundo processo de avaliação específico que importa salvaguardar e valorizar. A classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos deve ser contemplada no cálculo, bem como as classificações obtidas na Formação em
Contexto de Trabalho e na Prova de Aptidão Artística. A não contemplação destas duas componentes, para este cálculo significa a sua desvalorização profunda, e o desrespeito pela especificidade destes cursos.
Importa ainda salvaguardar em todo este processo os alunos com necessidades especiais, designadamente os alunos surdos, assegurando a realização de exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais, na disciplina de Filosofia e Português.
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Reconhece o Governo a necessidade de salvaguarda da especificidade do ensino artístico especializado, no plano curricular e avaliativo?
2.Reconhece o Governo a injustiça desta medida, designadamente quando é aplicada a meio do ciclo de estudos?
3.Reconhece o Governo que está a sujeitar estes estudantes a condições de realização do exame de Filosofia e Português negativas?
4. Está o Governo disponível para corrigir esta injustiça? Se sim, quando?