Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, Estatuto da Ordem dos Médicos e Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 297/XII/4.ª)
Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 298/XII/4.ª)
Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 311/XII/4.ª)
Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros
(proposta de lei n.º 312/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Na sua intervenção inicial referiu que o Governo teve a preocupação e a centralidade, na elaboração destas propostas de lei, de proceder a uma uniformização daquilo que podia ser uniformizado para criar uma harmonia nas propostas de lei e que tudo aquilo que foi diferente teve um tratamento específico.
Pois bem, Sr. Secretário de Estado, analisando as propostas de lei e, muito em concreto, as relativas à alteração dos Estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Médicos Dentistas, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros, constatamos que não houve, por parte do Governo, um tratamento igual, uma uniformização de aspetos transversais a todas estas Ordens. Estamos a falar, concretamente, da dispensa de funções para o exercício dos cargos dos membros destas Ordens.
Ora, a questão que gostaríamos de lhe colocar, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: por que razão o Governo não cumpriu, neste domínio, esse princípio da uniformização? Sr. Secretário de Estado, é curioso que o Governo tenha optado por criar uma desigualdade, ou desigualdades, em aspetos que consideramos que deviam ter exatamente o mesmo tratamento.
Mais, Sr. Secretário de Estado: ao não contemplar esta disposição nas propostas de lei, vai criar sérios entraves ao exercício dessas funções e, muito em particular no caso da Ordem dos Médicos, ao acompanhamento do internato médico.
O Partido Comunista Português espera que esta opção do Governo de não colocar a dispensa de funções não seja uma forma de penalizar as Ordens, muito particularmente a Ordem dos Médicos, que, ao longo destes anos do Governo, assumiu posições críticas e incómodas para o Governo.
A questão que gostaríamos de ter visto respondida inicialmente é a seguinte: que justificação é dada? Qual é a razão que o Governo tem?
Sr. Secretário de Estado, hoje, estamos a fazer uma discussão na generalidade. Como tal, pensamos que, passando esta fase da generalidade, há questões, na especialidade, que têm de ser resolvidas para que o exercício das funções que o Estado atribui às Ordens possa ser efetivamente cumprido e possa estar ao serviço dos profissionais que representam. Trata-se, aliás, de profissionais que este Governo tem maltratado, cujo exercício das suas funções este Governo tem colocado em causa. E é graças ao brio destes profissionais e ao seu empenho que o Serviço Nacional de Saúde não está em piores condições.
Gostaríamos, pois, de saudar o brilhante trabalho que os profissionais de saúde, em condições extremamente precárias e indignas, prestam, permitindo que os portugueses tenham um Serviço Nacional de Saúde e uma prestação de cuidados de saúde de qualidade. Se fosse pela política deste Governo e pelas medidas que aplica, todos os dias haveria, certamente, mais situações de indignidade e de má prestação de serviços de qualidade.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, em sede de especialidade, há questões que têm de ser resolvidas e ultrapassadas, nomeadamente esta questão da dispensa de funções para o exercício dos cargos para que foram eleitos.

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