Foi-nos relatada a este Grupo Parlamentar a dramática situação de um doente paraplégico, Paulo Jorge Soares Moreira, em resultado de um acidente ocorrido há 14 anos, que necessita em permanência, por indicação médica, do recurso a sondas para esvaziamento da bexiga.
O cidadão em causa, residente em S. Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, obtém habitualmente a prescrição das referidas sondas junto da sua médica de família. Muito recentemente foi informado pela sua médica de família de que, para além da dificuldade em aceder ao sistema informático de prescrição, já teria esgotado o limite de sondas a que teria direito. O referido limite será de seis sondas por dia e, portanto, 2190 sondas por ano.
Acontece que a indicação clínica dada a este utente nas consultas de especialidade de urologia aponta para proceder ao esvaziamento da bexiga de três em três horas, como forma de evitar a ocorrência frequente de infeções urinárias e renais. A alternativa ao uso das sondas é a algaliação permanente, procedimento muito mais invasivo e com maiores riscos de infeção, para além de muito mais limitador da qualidade de vida.
A situação é tanto inaceitável como incompreensível, tendo em conta a gravidade da situação de saúde deste cidadão e o facto de a necessidade desta ajuda técnica estar totalmente fundamentada nas indicações clínicas adequadas ao seu caso. Além do mais e para além das consequências para a vida do próprio visado, que são o fator mais importante a ter em conta, a necessidade do recurso a métodos mais invasivos e com maiores riscos constituirá um peso acrescido para o Serviço Nacional de Saúde, sendo por isso, para alem do mais, uma péssima medida de gestão de recursos.
Exige-se por isso uma rápida correção desta situação e de outras que eventualmente existam na disponibilização de ajudas técnicas e terapêuticas pelo Serviço Nacional de Saúde, essenciais para a preservação das condições de saúde e da qualidade de vida de milhares de utentes, que não podem ser abandonados com base em critérios administrativos de contenção de recursos que não coincidem com as determinações clínicas.
Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério da Saúde que responda às seguintes questões:
1. Confirma que existem limitações administrativas ao acesso a ajudas técnicas que se sobrepõem às indicações clínicas?
2. Considera ser adequado negar o acesso às ajudas necessárias à situação acima descrita, obrigando à realização de um procedimento muito mais invasivo?
3. Como avalia e que solução tem para a situação do cidadão Paulo Jorge Soares Moreira? Que outras situações existem de negação de ajudas técnicas ou terapêuticas aos utentes em função de critérios não clínicos?