No passado dia 11 de fevereiro realizou-se uma audição regimental do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em sede de comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, à qual compareceram também os Secretários de Estado. Nessa audição, o Grupo Parlamentar do PCP colocou um conjunto de considerações e questões que não foram respondidas ou só o foram parcialmente.
O Regime Jurídico-Laboral dos Trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-lei nº 47/2013 de 5 de abril, alterado pela lei nº 66/2013 de 27 de agosto), introduziu um conjunto de alterações das quais pretendemos obter alguns esclarecimentos.
O artigo 19º, que define a proteção social e o sistema de saúde, prevê a celebração de seguros de acidentes de trabalho quando não seja possível inscrever os trabalhadores no regime de segurança social local ou estes não prevejam a proteção aos níveis da segurança social portuguesa. Questionado sobre este seguro, o ministério referiu que falta a regulamentação necessária para se poder avançar. Enquanto o seguro não existe há funcionários dos serviços externos sem qualquer proteção social. Acresce ainda que um seguro deste tipo já foi orçamentado para diplomatas mas não avança para os funcionários consulares.
Este regime veio também alterar a duração do período de trabalho dos trabalhadores das residências oficiais que pode ir até às 44 horas. Nalguns países o período de horário máximo permitido é inferior ao definido nesta legislação. Também para estes trabalhadores se consagrou que se encontram hierarquicamente subordinados ao chefe de missão ou posto consular e ao seu agregado familiar. Situação estranha e anómala.
Também a introdução de alterações no gozo dos feriados foi bastante contestada ao limitar o número de feriados a gozar. A contestação prendia-se com o potencial conflito criado pelo não cumprimento de alguns feriados locais. Em alteração legislativa, realizada no âmbito de Apreciação Parlamentar, o PSD e o CDS introduziram uma possibilidade de os trabalhadores gozaram mais feridos que os demais trabalhadores da função pública sendo eles compensados em regime de banco de horas a regular por instrumento de regulação coletiva de trabalho.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar aoGoverno, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.Quando será regulamentado o acesso ao seguro para proteção social?
2.Como será garantido o direito à proteção social daqueles trabalhadores até poderem aceder ao seguro?
3.Têm existido alguns constrangimentos locais na aplicação do regime das 44 horas aos trabalhadores das residências oficiais?
4.Não considera o governo a possibilidade de reduzir esses horários de trabalho face à discriminação de que aqueles trabalhadores são alvo?
5.Não entende o ministério que quando coloca os trabalhadores das residências oficiais sob subordinação do agregado familiar está a potenciar a existência de criados privativos?
6.Não considera o governo adequado que sendo os trabalhadores afetos às residências oficiais deveriam apenas ser subordinados ao responsável dessa mesma residência?
7.Em sede de regulação coletiva de trabalho já foi regulamentado o banco de horas para compensação de gozo de feriados?
8.Em que países não foi possível aplicar, total ou parcialmente, a limitação do gozo de feriados?
Pergunta ao Governo N.º 1267/XII/3.ª
Esclarecimento de questões laborais dos trabalhadores consulares
