Pergunta ao Governo

Equipas de Apoio às Escolas - constituição e actividade

Equipas de Apoio às Escolas - constituição e actividade

O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, que “Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação”, determina no seu artigo 6.º sob a epígrafe “Equipas de apoio às escolas”, que “por despacho do director regional, que define a área de cada equipa e designa o respectivo coordenador, podem ser constituídas equipas de apoio às escolas, compostas por docentes ou técnicos superiores, no máximo de cinco que integrem o quadro privativo da respectiva DRE”.
Sem entrar na análise e na avaliação da actividade destas equipas, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que, não obstante a legislação em vigor referir um número máximo de cinco elementos para cada equipa de apoio, algumas são compostas por 10 e 12 membros.
Tendo em conta que não se conhecem os critérios a que as direcções regionais devem obedecer para promover a selecção dos membros destas equipas, nem qual o custo exacto de cada elemento por equipa, sendo que o Decreto Regulamentar estipula, a nível nacional, um total de 42 equipas de apoio às escolas,
Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Educação:
1. O Ministério da Educação confirma que algumas das 42 equipas de apoio às escolas previstas para todo o País, são compostas por um número superior a 5 elementos? Quais as equipas onde se verifica um maior número de elementos e quantos elementos as compõem? Qual o custo financeiro necessário para o normal funcionamento das EAE?
2. Quais são os critérios de selecção que as direcções regionais utilizam para designar cada coordenador e quais são os critérios utilizados para a selecção dos respectivos docentes e técnicos superiores que constituem cada equipa?

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