A emergência médica em Portugal está confiada ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sendo este um organismo do Ministério da Saúde. De acordo com o Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro, o INEM tem por missão “definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento, no território de Portugal continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde”.
De acordo com o decreto-lei atrás mencionado, são atribuições do INEM “definir, organizar e coordenar as atividades e o funcionamento do SIEM, assegurando a sua articulação com os serviços de urgência e ou emergência nos estabelecimentos de saúde, no que respeita a: prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar, nas suas vertentes
medicalizados e não medicalizados, e respetiva articulação com os serviços de urgência/emergência; referenciação e transporte de urgência/emergência; receção hospitalar e tratamento urgente/emergente; formação em emergência médica; planeamento civil e prevenção; e rede de telecomunicações de emergência.”
Em 2011 foi alterado o modelo de funcionamento da emergência pré-hospitalar, o qual se traduziu na integração dos Meios de Emergência Médica pré-hospitalares na rede de serviços de urgência, ou seja, passou a haver uma gestão conjunta por parte do INEM e de Serviços de Urgência.
De acordo os documentos do INEM, a integração dos meios de emergência médica préhospitalar na rede de serviços de urgência e, consequentemente a partilha de meios entre o INEM e os serviços de urgência traduz-se em “ganhos de eficiência dos meios, melhoria da manutenção das competências técnicas dos profissionais que asseguram uma perfeita ligação entre o pré e o intra-hospitalar, garantindo não só a capacidade de resposta das equipas de emergência na vertente do pré-hospitalar nas localidades onde estão inseridas, mas também uma intervenção ativa e significativa nos Serviços de Urgência”.
No relatório de atividades do INEM relativo ao ano de 2012, é afirmado que “[a] integração nos Serviços de Urgência de 22 VMER em 2012, [tem]diminuindo a inoperacionalidade destes meios por falta de tripulação.”
Sucede, no entanto, que nos últimos dias do ano findo (2013), foram publicadas várias notícias, nos jornais e nas televisões, que deram conta de situações de inoperacionalidade das VMER, sendo que foi possível constatar que havia dias em que não estavam destacados médicos para as VMER.
As peças jornalísticas acima aduzidas circunscreviam a inoperacionalidade das VMER à região do Alentejo (Évora e Portalegre). Porém, uma notícia publicada, no dia 12 de janeiro de 2014, pelo Diário de Notícias refere que os problemas de inoperacionalidade das VMER têm sido frequentes e transversais às diferentes regiões do país. Assim é dito que a VMER de Torres Vedras esteve, durante o mês de agosto de 2013, “10 dias 100 por cento inoperacional”, tal como é apontado o exemplo da Guarda. Sobre a VMER da Guarda, é o próprio responsável pela VMER a admitir a existência de “pequenos períodos” de inoperacionalidade deste meio de emergência médica. Também a região do Algarve tem sido afetada. Segundo a notícia “durante o período do Natal, como é normal em feriados e festividades, houve um ou dois dias em que, além de um helicóptero, só esteve acionada uma VMER” num total de três. A mesma fonte refere que o mesmo problema poderá vir a ocorrer em Vila Nova de Gaia caso a administração do centro hospitalar concretize a intenção de reduzir o pagamento do valor hora aos profissionais (enfermeiros e médicos) que asseguram o funcionamento da VMER.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo foi informado por parte do INEM das inúmeras situações de inoperacionalidade ocorridas no ano de 2013?
2.Durante o ano de 2013 quantas e em que regiões ocorreram situações de inoperacionalidade dos meios de socorro (VMER) por falta de profissionais?
3.Durante o ano de 2013 ocorreram situações de inoperacionalidade dos meios de socorro devido a outros problemas que não os relativos aos profissionais? Se sim, quais foram as causas para a inoperacionalidade dos meios?
4.Reconhece o Governo que a inoperacionalidade dos meios de socorro, mormente das VMER, põe em causa a prestação dos cuidados de saúde ao nível da emergência médica pré hospitalar?
5.Que medidas vão ser tomadas pelo Governo no sentido de colmatar os problemas da inoperacionalidade dos meios de socorro?
6.Quantos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros) estão a exercer funções nas VMER existentes no país? Qual o vínculo destes profissionais?
7.O Governo garante a operacionalidade da VMER existente no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho?
8.Reconhece o Governo que os cortes salariais podem provocar uma saída massiva de profissionais que exercem funções na VMER e, desta forma, estar comprometido o socorro às populações?
9.Existe uma avaliação sobre a integração das VMER nos Serviços de Urgência? Quais os resultados?
Pergunta ao Governo N.º 742/XII/3
Emergência médica em Portugal: a recorrência sistemática de problemas no acionamento das VMER
