As cerca de 14000 ogivas nucleares existentes atualmente no mundo representam uma grave ameaça que pende sobre a Humanidade. O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da paz, da segurança e da sobrevivência da Humanidade.
Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.
A adoção deste Tratado constitui igualmente um importante contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento geral, simultâneo e controlado, e da paz.
A ratificação do Tratado de proibição das Armas Nucleares pelo Estado Português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado».
Assim, partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um qualquer uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância;
a Assembleia da República pronuncia-se em defesa do desarmamento nuclear, exortando o Governo a submeter à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017.