Projecto de Resolução N.º 1235/XII/4.ª

Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos

Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos

No ano letivo 2012/2013 passou a estar consagrado e a ser aplicado o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12º ano de escolaridade e aos 18 anos de idade. Tal alteração obrigou o Governo PSD/CDS a decidir sobre o percurso dos alunos com necessidades especiais no ensino secundário.

Nesse sentido, publicou a Portaria n.º275-A/2012, de 11 de setembro, visando a “definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno”. Ora, este diploma define que a partir do 10º ano de escolaridade os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública.

No universo dos alunos com necessidades especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo CEI, existe uma diversidade e especificidade próprias das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único para dar resposta a estes alunos, promovendo e acentuando a sua segregação.

Esta decisão representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens. O alargamento da escolaridade obrigatória não pode representar uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, pelo contrário deve representar sempre um passo em frente na dignidade da vida destes alunos.

Passados sete anos desde a publicação do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de janeiro, são cada vez mais claras as suas limitações e objetivos: assegurar apoio apenas aos alunos com necessidades permanentes, introduzindo critérios que têm vindo a excluir milhares de estudantes dos apoios que necessitam, utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), e com isto reduzir o investimento público em educação.

O PCP tem reservas profundas relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro por sustentar uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência) em detrimento de uma resposta centrada no aluno. A escola deve adaptar-se à diversidade dos seus alunos, o que impõe uma reforma profunda em termos de currículo, avaliação, pedagogia, recursos humanos, dimensão de turmas (designadamente com a sua redução), formação de professores, constituição de equipas multidisciplinares e multiprofissionais para a intervenção precoce na infância, adequação dos edifícios e equipamentos, ajudas técnicas, financiamentos, ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.

A Educação Inclusiva parte de uma filosofia segundo a qual todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem aprender juntos, na escola pública das suas comunidades, segundo os princípios da democratização da educação e da igualdade de oportunidades.

O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido em igualdade de oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: meios materiais e humanos adequados, programas adequados, currículo flexível, turmas pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares e multiprofissionais e outros recursos.

Todos os anos letivos, de forma reiterada, tem sido agravado o corte de muitos apoios determinantes para assegurar a inclusão efetiva destas crianças e jovens na Escola Pública: redução do número de docentes de educação especial adequados às necessidades de cada escola e agrupamento; não contratação de técnicos, funcionários, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de Língua Gestual Portuguesa (LGP), intérpretes de LGP, docentes de LGP; e redução do financiamento aos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).

Entre 2011 e 2015, o Governo PSD/CDS reduziu o financiamento público no ensino básico e secundário em mais de 2.000 milhões de euros, e relativamente à “Educação Especial” o corte atinge cerca de 53 milhões de euros. Este corte teve objetivamente consequência no número e na qualidade dos apoios assegurados.

Esta situação inaceitável representa a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado português.

Ao não garantir as condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos bem como uma resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com Necessidades Especiais, o Governo PSD/CDS é responsável pela discriminação destas crianças e degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.

Com esta iniciativa legislativa o PCP propõe que urgentemente sejam asseguradas condições de igualdade de oportunidades, bem como os meios humanos necessários para responder às necessidades de todas as crianças e jovens.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo:

1- A revogação da Portaria n.º275-A/2012, de 11 de setembro, enquanto modelo curricular único do ensino secundário e salvaguarda de uma resposta específica inclusiva;

2- A contratação urgente de todos os professores, funcionários, terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, intérpretes e docentes de língua gestual portuguesa necessários para responder às necessidades efetivas das escolas e agrupamentos;

3- O reforço do financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão para que se assegure que estejam dotados dos meios humanos e técnicos adequados a responder a todas as crianças e jovens a que dão apoio;

4- A garantia do cumprimento da lei, designadamente da redução do número de alunos por turma, reforço do número de assistentes operacionais e de todos os técnicos necessários.

Assembleia da República, em 30 de janeiro de 2015

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