Exposição de motivos
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, no que concerne ao direito de acesso aos mais elevados graus de ensino, deveriam ter sido efetivadas políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, os sucessivos governos da política de direita têm caminhado exatamente no sentido oposto.
O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, está longe do sentido então gizado. Antes tem sido trilhado à custa da desresponsabilização do Estado e da correspondente responsabilização das famílias.
O PCP considera que, como está na Constituição, o ensino superior público deverá ser gratuito. Por isso, tem apresentado por diversas vezes várias iniciativas no sentido da abolição das propinas e das taxas e emolumentos, assim como tem apresentado também iniciativas de reforço da ação social escolar. Propostas estas que foram sempre chumbadas.
Como sempre afirmou o PCP, a existência de propinas, agravada pela existência das mais diversas taxas e emolumentos, impossibilita a plena concretização do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que aponta como incumbência do Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».
Na especialidade do Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou uma primeira proposta para, no imediato, suspender o aumento do valor das taxas e emolumentos e garantir a sua uniformização. Proposta que foi rejeitada por PS, PSD e CDS. Era um passo importante para o alívio de custos de frequência, a que o PCP agora dá seguimento no sentido da posição de fundo que defendemos: a gratuitidade do ensino superior público, garantindo a sua democratização efetiva.
Com este Projeto de Lei, o PCP prevê a proibição da cobrança de taxas e emolumentos nas instituições ensino superior público. Projeto que é apresentado dentro de um leque de propostas que reduzem os custos de frequência no ensino superior para as famílias, tal como a redução das propinas até à sua abolição no prazo de 4 anos e a isenção no próximo ano letivo para os estudantes bolseiros, bem como o reforço dos apoios sociais, designadamente, através do aumento do valor da bolsa de estudo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à eliminação das taxas e emolumentos nas instituições do ensino superior públicas.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante denominadas de Instituições.
Artigo 3.º
Proibição da cobrança de taxas e emolumentos
1 - A partir do ano letivo de 2019/2020 não podem ser cobradas taxas e emolumentos nas Instituições, em todos os ciclos de ensino.
2 – Para cumprir o previsto no número anterior, compete ao Governo proceder à transferência para as Instituições das verbas que colmatem a proibição de cobrança de taxas e emolumentos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.