A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
A introdução de portagens na A23 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, autarquias e associações empresariais afetadas. O PCP, associando-se a esse justo protesto, apresentou na Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º 51/XII, que recomendava ao Governo a não introdução de portagens na A23, rejeitado em 8 de setembro de 2011; o Projeto de Resolução n.º 501/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens, rejeitado em 23 de novembro de 2012; o Projeto de resolução 1016/XII, pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT, a extinção das atuais Parcerias Público Privadas e a gestão pública na conclusão das infraestruturas rodoviárias., rejeitado em 14 de maio de 2014; e finalmente, o Projeto de Resolução n.º 1528/XII rejeitado no último dia de funcionamento da XII Legislatura.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A23.
Assembleia da República, em 26 de novembro 2015