Projecto de Lei N.º 557/XV/1.ª

Elimina as portagens na A24

Exposição de motivos

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem financeira do País- agravou-a, com a transferência anual de milhões de euros para as concessionárias privadas- e constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e competitividade reduzidas.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.

Porém, o princípio do “utilizador-pagador” por decisão dos Governos PSD/CDS e PS é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.

A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de 1 hora e 45 minutos, enquanto, que o mesmo trajeto, pela EN 2, tem a distância de 170 quilómetros e uma duração de cerca de 3 horas e 30 minutos.

Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.

Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos, também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

Na governação, durante a Legislatura 2011/2015, não satisfeito em penalizar as já massacradas populações do interior do País, o então governo PSD/CDS nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada.

Com esta dita renegociação o então Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada. Tais opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.

Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano de 2023, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável- mais inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada para benefício exclusivo da concessionária.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da autoestrada A24 e reverte a concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de Portagens

  1. Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A24 que integram as concessões definidas na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

  1. O Governo, na estrita defesa do interesse público realiza durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
  2. Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da autoestrada A24 é a Infraestruturas de Portugal, S.A..

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

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