Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 111.º A
Meios operacionais da UEPS da GNR e da FEPC O Governo procede à transferência das verbas necessárias para a reparação de viaturas e ao investimento para fardamento, capacetes e restantes materiais de segurança da Unidade Especial de Emergência de Proteção e Socorro da GNR e da Força Especial de Proteção Civil e, em negociação com as estruturas representativas dos profissionais, revê o estatuto remuneratório e o suplemento de risco da missão destas forças operacionais de proteção civil.
Nota justificativa:
O Estado detém diretamente corpos de intervenção especializada na área da proteção civil, a Força Especial de Proteção Civil (FEPC) integrada na estrutura da ANEPC e a Unidade Especial de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR. A Força Especial de Proteção Civil está integrada na estrutura da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e dispõe atualmente de um efetivo de 217 operacionais.
A Força Especial de Proteção Civil tem por missão a execução de ações de prevenção e resposta em emergência, acidente grave ou catástrofe, bem como de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas, no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, estando apta a intervir em território nacional ou no contexto de missões internacionais:
– Proteção e o socorro às populações em situação emergência, acidente grave ou catástrofe, por causas provenientes da ação humana ou naturais, através da realização de ações de prevenção, de resposta. De apoio ou de recuperação;
- Prevenção e combate a incêndios rurais;
- Coordenação aérea no combate a incêndios rurais;
- Busca e salvamento;
- resposta a cheias e inundações;
- Apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
- A operação de telecomunicações de emergência;
- Colaboração em ações de prevenção estrutural;
- Apoio logístico em operações de proteção civil;
- Formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a proteção civil;
- Sensibilização e divulgação nas áreas de proteção civil;
- Participação em missões inte5rnacioanis de proteção civil.
A Unidade Especial de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR,tem como missão especifica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, de matérias perigosas, de cheias, de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro, incluindo a inspeção judiciária em meio aquático e subaquático.
A UEPS dispõe de uma sala de situação e os aquartelamentos destas unidades são os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupados pelos postos de Intervenção de Proteção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios.
A missão de alto risco que os profissionais destas duas estruturas desempenham exige que o Governo garanta as adequadas condições de trabalho e remuneratórias.