Pergunta ao Governo N.º 724/XII/3

Docente com Grau de Incapacidade Superior a 60% foi obrigada a não aceitar o horário por ser incompatível com as suas necessidades de acompanhamento médico

Docente com Grau de Incapacidade Superior a 60% foi obrigada a não aceitar o horário por ser incompatível com as suas necessidades de acompanhamento médico

O PCP recebeu uma exposição de uma professora contratada que, concorrendo ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente ano letivo, teve de recusar a colocação por não conseguir conciliar a necessidade de acompanhamento médico e a realização de tratamentos com a localidade onde foi colocada. A docente reside em Braga e foi colocada numa escola do Distrito do Porto, distando assim em 55 km a sua residência e a escola.
A docente informou-nos também que concorre desde o ano letivo 2007-2008 ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001, por nessa data lhe ter sido diagnosticada uma doença neuromuscular que resulta em perda de mobilidade e limitação física devidamente comprovadas por atestado multiusos, tendo desde essa data conseguido conciliar a sua vida profissional com o acompanhamento médico porque conseguia ficar colocada perto do local de residência.
Porém, as alterações introduzidas no concurso para os docentes para o ano letivo de 2013/2014
impossibilitaram a professora de, como sucedia nos anos anteriores, concorrer apenas para áreas geográficas mais próximas da residência de forma a permitir, como acima já foi mencionado, conciliar a atividade profissional com a vida pessoal e, particularmente, com a sua condição médica.
Esta situação é inaceitável, coloca em causa a concretização pessoal e profissional, bem como o respeito pelos princípios constitucionalmente consagrados. Certamente que existem muitas situações semelhantes que merecem uma resposta concreta no sentido da sua rápida resolução, no sentido de garantir o cumprimento de direitos.
O artigo 59.º da Constituição da Republica Portuguesa afirma no n.º1 alínea b) que todos os trabalhadores têm direito à “organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”.
O artigo 71º da Constituição da República, por sua vez, atribui ao Estado a obrigação de realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência e o encargo da efetiva realização dos seus direitos.
Pese embora a consagração na lei fundamental, os sucessivos governos e em especial o atual Governo PSD/CDS têm sujeitado milhares de docentes da Escola Pública a situações inaceitáveis de deslocação dentro do território nacional, de instabilidade da vida familiar e profissional.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:
1.Que medidas urgentes vai tomar o Governo por forma a resolver esta situação em concreto e de todos os docentes que concorrendo ao abrigo do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, se viram obrigados a não aceitar a colocação por não lhes permitir conciliar a vida profissional com a sua condição de saúde?
2.Existe disponibilidade do Governo para rever o Estatuto da Carreira Docente, as zonas pedagógicas e os contratos a prazo dos professores?

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