Do Decreto-Lei nº 239/2015, de 14 de outubro, que «Procede à sexta alteração ao Decreto – Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do SNS»
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — nº 201 — 14 de outubro de 2015)
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei nº 239/2015, de 14 de outubro, procede à alteração do regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde, permitindo aos municípios a possibilidade de criarem, por sua iniciativa, unidades de cuidados na comunidade (UCC).
Este diploma é portanto, mais uma peça do puzzle da municipalização na área da saúde, protagonizada pelo Governo PSD/CDS-PP.
A pretexto da eficiência e da proximidade da prestação de cuidados de saúde, neste caso concreto a grupos populacionais mais vulneráveis e com maior fragilidade, o anterior Governo PSD/CDS-PP o que pretendeu realmente foi desresponsabilizar-se das suas atribuições e competências na garantia do direito à saúde, universal e geral como consagra a Constituição da República Portuguesa, transferindo o ónus da insuficiente resposta ao nível dos cuidados de saúde primários para os municípios.
Desta forma deixa de existir uma orientação geral no que respeita à organização e funcionamento dos serviços públicos de saúde, deixa de ser assegurado a universalidade do direito à saúde e avança no sentido da privatização da saúde, introduzindo-se mais desigualdades e assimetrias entre os utentes, ao sabor das opções de cada autarquia. Tal medida permitirá ainda mais privatizações de serviços.
Na prática, trata-se da desestruturação e do desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde.
Não se pode ignorar que este processo avança num momento de extremas dificuldades para os municípios portugueses, com fortes restrições orçamentais decorrentes da política de exploração e de empobrecimento imposta nos últimos anos e que resultou na asfixia financeira das autarquias.
A salvaguarda e garantia do direito à saúde, respeitando os princípios constitucionais faz-se com um maior investimento no Serviço Nacional de Saúde, dotando-o dos meios técnicos, humanos e financeiros adequados para responder às necessidades das populações, mas faz-se também assumindo o Governo todas as suas atribuições e competências nesta matéria.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 239/2015, de 14 de outubro – Procede à sexta alteração ao Decreto – Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Assembleia da República, em 12 de novembro de 2015