No dia 17 de maio assinala-se o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia. Após a Revolução de Abril, Portugal deu enormes passos para pôr fim à discriminação legal e reconhece hoje a igualdade e a não discriminação como princípio fundamental.
Várias foram as alterações legislativas feitas nos últimos anos no sentido de corporizar o princípio constitucional da igualdade (art. 13º Constituição da República Portuguesa).
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei e ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
No entanto, apesar da lei ser insequívoca, sabemos que persistem discriminações que ainda é preciso combater.
Em 2018 foi criada pelo Governo a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND). A ENIND integra três Planos de Ação que definem os Objetivos Estratégicos e Específicos até 2030 bem como as medidas concretas a prosseguir no âmbito desses objetivos, durante o primeiro período de implementação de quatro anos. Pela primeira vez foi incluído o Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação
Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais (2018-2021) (PAOIEC)que tem como objetivos estratégicos promover o conhecimento sobre a situação real das necessidades das pessoas LGBTI e da discriminação em razão da, e expressão de género, e características ( ), garantir a transversalização das questões da OIEC e combater a discriminação em razão da OIEC e prevenir e combater todas as formas de violência contra as pessoas LGBTI na vida pública e privada.
Entretanto foi dado um passo decisivo no que toca ao reconhecimento de direitos LGBTI com a aprovação da Lei 38/2018, de 7 de agosto sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, que incumbe ao Estado “… garantir, a quem o solicitar, a existência e o acesso a serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género” (art. 11º)
Foi assim também adotada uma Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI que visa “enquadrar as ações a tomar (…), tanto sob o ponto de vista da criação de um modelo organizativo dos serviços, como o da disseminação das boas práticas profissionais em saúde das pessoas LGBTI, em particular das pessoas trans e intersexo, em consonância com as linhas orientadoras internacionais comummente aceites.”
No entanto, entre aquilo que está definido pela lei e pelos instrumentos de política pública e a realidade vivida pelas pessoas, há uma considerável diferença.
O PCP conhece e combate as dificuldades do Serviço Nacional de Saúde e bate-se pelas soluções necessárias. Entre essas preocupações está precisamente o acesso à Saúde e aos cuidados prestados no SNS às pessoas LGBTI, particularmente no que toca à saúde das pessoas trans.
Houve evoluções significativas nomeadamente no que toca à existência de unidades especializadas no SNS e compromissos assumidos pelos vários governos, no entanto registam se ainda limitações que urge ultrapassar, para que de facto a igualdade legal corresponda a uma igualdade social de pleno reconhecimento a acesso aos direitos.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1.Que avaliação faz o Governo da situação das pessoas LGBTI no que toca ao acesso à saúde?
2.Quais são os serviços de referência ou unidades especializadas hoje existentes e quais as perspetivas de alargamento dessa rede?
3.Quais são os tempos médios de espera para as consultas nos cuidados primários, cuidados em contexto hospital e centros de intervenção especializada?
4.Que medidas foram tomadas para incluir/não excluir pessoas trans de procedimentos (por ex. rastreios) que lhes sejam clinicamente aconselháveis independentemente do género legal?
5.Que ações de formação e sensibilização dos profissionais de saúde foram desenvolvidas e quantos são os profissionais que tiveram essa formação?
6.Que outras medidas estão consideradas no âmbito da promoção do direito à saúde das pessoas LGBTI?