Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,
O direito constitucional à saúde, conquista da revolução de Abril, tem há décadas vindo a ser cortado de instrumentos fundamentais para o concretizar.
O enfraquecimento do Serviço Nacional de Saúde tem-se traduzido na redução do financiamento, de serviços de proximidade, de profissionais em número adequado para prestar cuidados de saúde de qualidade, em segurança e de forma atempada.
Este enfraquecimento resulta das opções políticas de sucessivos governos da política de direita com o objectivo de diminuir a resposta pública e favorecer o privado, sobretudo os grandes grupos monopolistas que operam no sector da saúde.
O direito constitucional à saúde é fragilizado na sua amplitude por via do pagamento das taxas moderadoras, e pelo fim da gratuitidade na prestação dos cuidados de saúde. Hoje, as famílias suportam cerca de 28% dos custos com a saúde.
As opções políticas dos sucessivos governos da política de direita e a lei de bases da saúde, de 1990, contribuíram para o subfinanciamento crónico do SNS, levaram ao abandono do modelo de gestão participada, democrática, optando pela generalização da nomeação, encorajou o não investimento em equipamentos e tecnologias, e a degradação progressiva dos vencimentos, das carreiras e das condições de trabalho dos profissionais de saúde. Assim como favoreceu a promiscuidade entre o sector público e sector privado e a transferência de cuidados do SNS para os grandes grupos económicos.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
A proposta de Lei de Bases da Política de Saúde que hoje discutimos garante o direito à saúde e atribui ao Estado a responsabilidade pela sua realização através do SNS.
Retomamos os princípios fundadores do SNS: Universal, Geral e Gratuito, sendo concretizado pela alocação de verbas, através do orçamento do estado, imprescindíveis ao funcionamento, à modernização e melhoria das instalações e equipamentos, contratação e valorização dos profissionais.
Propomos a gestão pública, descentralizada e participada, concedendo-se autonomia administrativa e financeira às entidades e estabelecimentos que o compõem.
O modelo de gestão proposto assenta na existência de órgãos colegiais, cujos membros são selecionados por concurso público, na eleição pelos pares dos directores clínicos, de enfermagem e dos representantes dos outros profissionais de saúde.
Na proposta do PCP não há lugar para Parcerias Público Privadas, para Entidades Públicas Empresariais, por isso propõe-se a sua extinção.
A iniciativa assume claramente a separação dos sectores – público, privado e social. E atribui aos sectores privado e social um carácter supletivo ao SNS, cabendo ao Estado regular e fiscalizar as actividades por estes prestadas de acordo com o interesse público.
Assume-se também que para o SNS funcionar é necessária a existência de órgãos centrais, regionais e locais, destacando-se os Sistemas Locais de Saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
O direito constitucional à saúde exige que seja o Governo a definir a política de saúde, a financiá-la, prestá-la e regulá-la.
A política de saúde tem âmbito nacional, estando a saúde no centro de todas as políticas, permitindo-se assim a intervenção sobre os determinantes sociais da saúde e de produção de doença. E assenta no planeamento em recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros para responder às necessidades identificadas e às aquisições do progresso científico e tecnológico.
O direito constitucional à saúde exige opções claras sobre a política de recursos humanos. Política que assenta no correto dimensionamento das dotações de trabalhadores e a sua distribuição pelo território nacional, por forma a que se satisfaça as necessidades da população.
A política de recursos humanos tem também que assegurar as condições de trabalho dignas, a integração de todos os profissionais nas carreiras e com remunerações adequados de forma a incentivar e valorizar o regime de trabalho a tempo completo e a dedicação exclusiva ao SNS.
A proposta de lei de bases do PCP aborda ainda questões específicas como a saúde mental, a genética médica, a saúde ocupacional e a política do medicamento e dos dispositivos médicos, os grupos vulneráveis e de risco e a saúde pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Quanto às demais iniciativas, dizer o seguinte: as propostas de PSD e CDS aprofundam o caminho de enfraquecimento do SNS, da promiscuidade entre o sector público e sector privado, atacam direitos dos utentes e dos profissionais e subvertem o direito constitucional à saúde. sobre a proposta do Governo, reconhecemos que evoluiu positivamente face à da Comissão de Maria de Belém, que tem alguns aspectos que se identificam com a nossa, mas ainda insuficientes face à necessidade de se encontrar uma maioria que permita uma revisão progressista da Lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
A questão central que está colocada neste debate é saber se mantém o actual estado de promiscuidade entre sector público e sector privado como propõe PSD e CDS, ou se aproveita esta oportunidade para romper com a actual situação e assegurar uma política de saúde centrada nas pessoas, no seu bem-estar ao longo de todo um percurso de vida, no fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, na valorização dos seus profissionais e que rompa com a política de direita para a saúde.