Tivemos conhecimento que a Moviflor abriu um processo de despedimento coletivo que abrange 208 trabalhadores. A empresa invoca a “efetividade de serviço nos últimos 12 meses” para justificar o despedimento de mais de duas centenas de trabalhadores.
De entre os trabalhadores que a empresa pretende despedir estão:
- Os que optaram pela suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a lei, devido à falta de pagamento dos salários, para assegurar a subsistência da sua família;
- Os que estiveram ausentes por doença (com baixa médica);
- Os que auferem remunerações mais elevadas;
- Os que são delegados e dirigentes sindicais e que integram a estrutura sindical na empresa;
-Estando também abrangida uma trabalhadora grávida.
Só no Distrito de Setúbal serão despedidos 30 trabalhadores distribuídos pelas lojas de Corroios, Setúbal e Barreiro.
A reunião de negociação entre a empresa e a organização representativa dos trabalhadores e a Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho foi agendada para dois dias antes do fim do prazo, para o dia 28 de janeiro (a lei dá um prazo de 15 dias para a sua realização e o prazo começou a contar de 14 de janeiro de 2014). A administração da empresa alterou o local da
reunião numa tentativa de evitar o protesto de trabalhadores da Moviflor nesse dia.
A atitude da empresa é inaceitável e vai ao arrepio dos direitos dos trabalhadores. Os trabalhadores que se encontram na listagem do despedimento coletivo foram previamente selecionados.
Deste modo a empresa pretende praticar uma estratégia de baixos salários e de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores previstos na lei (os quais devem ser cumpridos e salvaguardados), com vista ao aumento da precariedade e da exploração dos trabalhadores.Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Qual o acompanhamento do Governo relativamente ao processo de despedimento coletivo na Moviflor?
2.Como avalia o Governo o facto de a lista dos trabalhadores a despedir basear-se na “efetividade de serviço nos últimos 12 meses”? Considera que esta é uma justificação aceitável?
3.Como avalia o Governo a inclusão na lista de trabalhadores a despedir de trabalhadores com contratos de trabalho suspensos, com remunerações elevadas, delegados e dirigentes sindicais, que estiveram em baixa médica e até uma trabalhadora grávida?
4.Que medidas o Governo já tomou ou pretende tomar para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, incluindo os direitos sindicais, os direitos de maternidade e a justificação de ausência por motivo de doença?
Pergunta ao Governo N.º 1041/XII/3.ª
Despedimento coletivo na Moviflor
