Pergunta ao Governo N.º 825/XII/2

Despedimento colectivo na empresa Boavex (Distrito do Porto)

Despedimento colectivo na empresa Boavex (Distrito do Porto)

O consórcio ViaPorto, encarregue da subconcessão da Metro do Porto, cessou o contrato de prestação de serviços que mantinha com a Boavex – Prestação de Serviços, Lda, em 31 de Dezembro de 2012.
Consequentemente, os 96 trabalhadores da Boavex foram notificados que os seus contratos de trabalho seriam rescindidos através de despedimento colectivo.
É do conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que os serviços prestados pela Boavex serão - já a partir do inicio de Janeiro - assegurados pela Prosegur.
É também do nosso conhecimento que um dos sócios gerentes da Boavex, Lda criou uma nova empresa, igualmente vocacionada para a cedência de recursos humanos, denominada Justdynamics, SA, e que tal facto está a gerar a suspeita de que se pode estar a preparar uma situação de encerramento ilegal da Boavex, por forma a possibilitar o não cumprimento das obrigações da entidade patronal para com os seus trabalhadores.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do Empregoo seguinte:
1.º- Que justificação apresentou a Metro do Porto para rescindir o contrato de prestação de serviços com a Boavex?
2.º -Tem o Governo conhecimento que as tarefas que os trabalhadores da Boavex prestam na Metro do Porto continuarem a ser necessárias?
3.º Não entende o Governo que estes trabalhadores têm direito ao seus postos de trabalho, sendo ilegal a sua substituição por outros trabalhadores, motivo pelo qual devem ser integrados nos quadros da Metro do Porto, ou no mínimo, ser-lhes dada preferência aquando dacontracção de pessoal?
4.º O Ministério tem conhecimento sobre alguma situação anormal envolvendo a empresa Boavex que possa fundamentar a suspeita de intenção de encerramento ilegal?

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