No passado dia 7 de Outubro o candidato Hugo Chávez venceu as eleições presidenciais na Venezuela, tendo sido reeleito Presidente da República Bolivariana da Venezuela com 8 milhões e meio de votos, num sufrágio eleitoral que contou com a participação de 81% dos eleitores
Como é do conhecimento público, o Presidente Hugo Chávez foi submetido no passado mês de Dezembro a uma intervenção cirúrgica na cidade de Havana. A Assembleia Nacional da Venezuela votou, no passado dia 9 de Novembro, de forma favorável e unânime, uma autorização constitucional para que o Presidente se pudesse ausentar do país com o objectivo de realizar tratamentos médicos.
Segundo a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, "o candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de Presidente da República a 10 de Janeiro do primeiro ano do seu período constitucional, mediante juramento perante a Assembleia Nacional" (Artigo 231). No entanto, a equipa médica que acompanha a evolução clínica do Presidente Chávez recomenda que a sua recuperação pós-cirúrgica se estenda para além do dia 10 de Janeiro. Segundo, a Constituição, esta situação encontra-se enquadrada no artigo 231 que refere que "Se por qualquer motivo inesperado o Presidente da República não puder tomar posse perante a Assembleia Nacional, poderá fazê-lo perante o Tribunal Supremo de Justiça", sem especificar datas e locais para tal.
De forma preocupante, observam-se movimentações por parte de forças políticas e sectores da oposição ao actual governo da Venezuela, nomeadamente de sectores mais extremados da direita, para criar um ambiente de instabilidade política e institucional, alegando que existe um "vazio de poder" no País e apelando a acções de "desobediência cívica". Tratam-se de acções que, aproveitando desumanamente a presente situação clínica do Presidente reeleito, não respeitam a decisão que o povo venezuelano tomou de forma soberana nas eleições presidenciais visam afectar a normalidade institucional do país, pôr em causa os resultados dos processos eleitorais recentemente realizados no País e atacar o funcionamento democrático e soberano das instituições venezuelanas..
Tendo em conta a vontade e a decisão soberana do povo venezuelano, e a lei constitucional do País, nomeadamente o artigo 5o que afirma que "a soberania reside intransferivelmente no povo", expressamos a nossa solidariedade para com o povo da Venezuela, condenamos qualquer tentativa, interna ou externa, de impor uma crise institucional, profundamente contrária à vontade popular, à democracia e à soberania da Venezuela.
Deputados:
Inês Zuber
João Ferreira
Gabriele Zimmer
Willy Meyer
Charalampos Angourakis
Giorgios Toussas
Helmut Scholz
Jacky Hénin
Jean-Luc Mélenchon
Kyriacos Triantaphyllides
Alda Sousa
Marisa Matias
Martina Anderson
Nikolaos Chountis
Patrick Le Hyaric
Sabine Lösing
Sabine Wils
Younous Omarjee