(Publicado no Diário da República n.º 113/2017, Série I de 12 de junho de 2017)
Exposição de Motivos
O Governo, por decisão do Conselho de Ministros de 21 de março de 2017, aprovou o Decreto-lei n.º 64/2017, de 12 de junho, que «define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais, ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa (...)».
O diploma, apesar das boas intenções, sofre de manifestos erros e insuficiências, que se impõe corrigir e complementar, nomeadamente:
• Uma focagem em centrais para a produção exclusiva de energia elétrica, quando o objeto principal deve ser o consumo de biomassa residual, sendo a energia uma coprodução;
• A admissão de que as ditas centrais podem ser alimentadas por «“culturas energéticas” as culturas florestais de rápido crescimento (...)», isto é, produção florestal dedicada à produção de energia elétrica, um manifesto contrassenso para uma floresta já com carga energética excessiva;
• A não consideração, a par das centrais que produzem energia elétrica – mais exigentes na viabilização económico-financeira – de centrais para a produção de energia térmica (ou mesmo mistas), suscetíveis de ser utilizadas em infraestruturas municipais (escolas, jardins de infância, lares de terceira idade, piscinas, edifícios públicos, etc.), em alternativa ao consumo atual de energias fósseis ou eletricidade.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei em causa é importante para:
(i) impor a utilização única de biomassa agroflorestal residual e eliminar a possibilidade de constituir um incentivo à produção de culturas florestais energéticas;
(ii) incluir a regulamentação técnica e legal e indicar linhas de apoio financeiro ao aproveitamento alternativo de biomassa agroflorestal residual com centrais para produção e exploração de energia térmica ou mista.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição, bem como dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 64/2017, de 12 de Junho, que «define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais, ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios», publicado no Diário da República n.º 113/2017, Série I de 12 de junho de 2017.
Assembleia da República, 12 de julho de 2017