(proposta de lei n.º 317/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:
Discutimos hoje, na generalidade, a proposta de lei que visa a criação do inventário nacional dos profissionais de saúde. Trata-se de uma proposta que tem merecido por parte das ordens profissionais de saúde sérias reservas, que consideramos que devem ser, em sede de especialidade, ponderadas e estudadas.
Assume o Governo que este inventário, e passo a citar, «constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde no setor público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde».
O PCP não contesta a necessidade de saber quantos e que profissionais de saúde existem em Portugal e de se fazer o levantamento das necessidades de profissionais. Aliás, temos vindo a apresentar, ao longo desta Legislatura, várias propostas para que o Governo proceda, precisamente, a esse levantamento das necessidades, mas essas propostas têm sido chumbadas sistematicamente por PSD e CDS-PP.
Parece-nos, no entanto, que não basta saber quantos e de que áreas são os profissionais de saúde existentes em Portugal para definir uma política para o setor dos recursos humanos no SNS e para garantir o direito à saúde.
Que adianta saber quantos são os profissionais de saúde, se continuar a ofensiva contra os direitos destes profissionais? Que adianta saber quantos são os profissionais de saúde em Portugal, se se mantiver uma política que nada faz para impedir que profissionais altamente qualificados e extremamente necessários para o bom funcionamento do SNS e da prestação de cuidados de saúde de qualidade o abandonem precocemente? Que adianta saber quantos são os profissionais de saúde em Portugal, se não forem contratados os profissionais em falta?
Relativamente ao facto de o inventário constituir, como o Governo diz na proposta de lei, um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde, estranha-se que o Governo o apresente agora.
Desde 2011, existe um trabalho da responsabilidade da Administração Central dos Sistemas de Saúde em que foram identificadas as atuais e as futuras necessidades provisionais de médicos do SNS. De lá para cá, o que é que o Governo tem feito sobre esta matéria? Nada! Antes pelo contrário, o Governo prosseguiu uma política que favoreceu e incentivou a saída precoce dos profissionais de saúde, a emigração de recém-formados em todas as áreas da saúde: enfermeiros, médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Diz o Governo, ainda no preâmbulo da proposta de lei, que só é exequível a assunção, por parte do Estado, da responsabilidade de garantir o direito à proteção na saúde, e cito, «se existir um inventário nacional de profissionais de saúde (…)». Nada mais falso!
Não basta saber, já o dissemos aqui, quantos e quais são os profissionais para garantir o direito à saúde. O direito à saúde só é assegurado se o SNS estiver dotado de profissionais de saúde que são necessários à prestação de cuidados de saúde de qualidade. Só está garantido o direito à saúde se houver uma rutura com a política prosseguida por sucessivos Governos e, particularmente, pelo atual. A política que este Governo tem prosseguido fomenta e promove a desvalorização profissional e social dos profissionais de saúde, todos os dias contribui para o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, diminui o investimento público e reduz a capacidade de resposta do SNS.
Sr. Secretário de Estado, o direito à saúde só pode ser garantido se tivermos profissionais em número suficiente e valorizados social e profissionalmente, equipas completas, motivadas e inseridas na carreira e com vínculo público.
O direito à saúde só está garantido, Sr. Secretário de Estado, se o SNS tiver o financiamento necessário e suficiente para garantir a prestação de cuidados de saúde de qualidade, de proximidade e a acessibilidade a todos os utentes. E tais garantias, Sr. Secretário de Estado, Srs. Membros do Governo, só são exequíveis com a derrota da política de direita e dos seus executantes.