O Governo decidiu cortar novamente nas horas extraordinárias dos trabalhadores que desempenham funções nos estabelecimentos públicos de saúde - hospitais e centros de saúde.
Segundo o Despacho nº 5077/2013, publicado a 15 de Abril de 2013, os hospitais e as unidades locais de saúde terão de reduzir 20% das horas extraordinárias e os cuidados de saúde primários terão de reduzir 15%, de forma acumulada em cada mês, relativamente ao período homólogo de 2012. E os hospitais e unidades locais de saúde que tenham reduções inferiores a 25% em 2011 e 2012, comparado com 2010, têm de reduzir pelo menos 25%, de forma acumulada em cada mês, face ao período homólogo de 2012.
Em 2011 e 2012 o Governo já tinha imposto às unidades de saúde redução das horas extraordinárias. Por isso a redução em 2013 não será de 15%, 20% ou 25%, mas será num valor bastante mais elevado, considerando as reduções nos anos anteriores.
Esta medida poderia enquadrar-se numa boa gestão dos serviços públicos, se estes estivessem dotados dos recursos humanos necessários para cumprir as suas funções e prestar cuidados de saúde de qualidade. Mas a realidade é bem diferente. É do conhecimento público, que os estabelecimentos públicos de saúde, hospitais e centros de saúde, funcionam com grandes carências de profissionais de saúde e muitos funcionam mesmo em situação de total rutura.
Faltam médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica, administrativos e auxiliares.
As opções políticas de sucessivos governos em reduzir os profissionais de saúde, por via da forte restrição na contratação de trabalhadores, do despedimento e da não substituição de trabalhadores aposentados, conduziram à elevada carência de recursos humanos nos estabelecimentos públicos de saúde, obrigando-os a recorrer a trabalho extraordinário ou à contratação de profissionais através do regime de prestação de serviços ou da contratação de empresas para colocação de trabalhadores.
A redução das horas extraordinárias, sem a contratação de profissionais de saúde, irácomprometer o funcionamento de hospitais e centros de saúde e a prestação de cuidados de saúde de qualidade aos utentes, e introduzirá acrescidas dificuldades no acesso aos cuidados de saúde pelos utentes.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Qual o montante pago de horas extraordinárias nos estabelecimentos de saúde em 2010, 2011 e 2012? 1.Solicitamos a desagregação dos montantes por hospitais, unidades locais de saúde e cuidados de saúde primários.
2.Qual a redução do pagamento de horas extraordinários que o Governo pretende atingir com esta medida?
3.Quais os hospitais e unidades locais de saúde que tiveram reduções inferiores a 25% nas horas extraordinárias em 2011 e 2012, relativamente a 2010, e que tenham agora de reduzir pelo menos 25% das horas extraordinárias?
4.O Governo reconhece que a redução de trabalho extraordinário sem proceder à contratação dos profissionais de saúde em falta irá colocar em causa o funcionamento dos estabelecimentos públicos de saúde, a prestação de cuidados de saúde, e introduzirá mais dificuldades no acesso dos utentes à saúde?
5.O Governo pretende efetuar um levantamento sério e rigoroso das carências de recursos humanos, face às necessidades da prestação de cuidados de saúde aos utentes, através da abertura de concursos públicos?
Pergunta ao Governo N.º 1950/XII/2
Corte nas horas extraordinárias nos hospitais e centros de saúde
