Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Coordenação dos sistemas de segurança social

O objectivo primeiro deste relatório é alterar os Regulamentos 883/2004 e 987/2009, para que eles incorporem as mudanças recentes realizadas em alguns Estados-Membros no que se refere ao domínio da segurança social nacional.

Um segundo objectivo prende-se com algumas disposições do regulamento que foram alteradas, nomeadamente 1. Transportabilidade do subsídio de desemprego de trabalhadores por conta própria; 2. Introdução de uma disposição especial para os trabalhadores de transporte aéreo, especificando que a sua "base de afectação" deve ser considerada como a sede registrada dos seus empregadores ou o local de trabalho, com a finalidade de identificar o Estado-Membro onde estes deveriam pagar as contribuições para a segurança social. O relatório defende que um trabalhador fronteiriço por conta própria que fique desempregado tem direito a receber as prestações de desemprego no Estado-Membro competente, se estas não existirem no Estado-Membro de residência. Esta medida pode ser importante se não se aplicar a trabalhadores independentes “falsos”, de forma a legitimar a sua utilização. Com a segunda alteração os trabalhadores inscrevem-se na segurança social da sua "base de afectação". Pensamos, no entanto, que deve existir um controlo do registo da sede, de forma a que as companhias não se sediem nos países onde os custos relacionados com a segurança social são menores.

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