O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República tomou conhecimento da situação de uma docente de educação especial professora afeta ao Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel, no grupo de recrutamento 110, com especialização no grupo 910 (Educação Especial – Domínio Cognitivo e Motor), a quem foi negada a possibilidade de concorrer, no período de afetação, às vagas que restaram para a Educação Especial, antes destas serem ocupadas por professores contratados.
Ora, estas vagas têm sido ocupadas por professores contratados, como se poderá verificar pela última lista de colocação de contratados de 2012, como aconteceu em vários outros agrupamentos.
A maioria destas vagas não foram lançadas a concurso, correspondendo a muitos horários. No entanto, foram abertas cerca de 150 vagas no concurso extraordinário de professores, não tendo sido dada oportunidade de concorrer a estas vagas, nomeadamente na 1.ª escolha.
A docente em causa, ficou com horário zero, sendo de QZP, não ficou colocada em nenhuma das 3 vagas de Educação Especial abertas no seu Agrupamento, integrou o concurso de mobilidade, enquanto que no seu agrupamento contrataram três outros docentes para ocupação dessas vagas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Senhor Ministro da Educação e Ciência, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
Qual a legislação aplicável a estas situações e que medidas se podem adotar para que possam ser resolvidos estas questões concretas?