Projecto de Resolução N.º 60/XIII/1.ª

Construção de um Lar de Idosos na Freguesia da Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra, Distrito de Setúbal

Construção de um Lar de Idosos na Freguesia da Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra, Distrito de Setúbal

Apesar da Freguesia da Quinta do Conde, no Concelho de Sesimbra, ser extremamente jovem, tem também uma significativa população idosa. Segundo os resultados dos Censos de 2011, registou-se um crescimento em todos os grupos etários da população. Entre 2001 e 2011, o grupo etário com mais de 65 anos passou de 1.781 habitantes para 2.997 habitantes (um crescimento superior a 60%), e corresponde já a 11,7% do total da população desta freguesia.
Perante esta realidade, é cada vez mais evidente a necessidade de dar resposta a esta população em diversas dimensões, incluindo no que respeita ao reforço dos equipamentos sociais de apoio aos idosos.
No âmbito do Plano de Desenvolvimento Social de Sesimbra está identificada a necessidade de construção de um Lar de Idosos na Quinta do Conde.
A carência de equipamentos sociais para responder às necessidades da população idosa é uma realidade há muito identificada, e que tem vindo a agravar-se ano após ano.
Por exemplo, nesta freguesia só existem lares de idosos privados, onde que para a maioria das famílias, os encargos financeiros associados não são compagináveis com os seus rendimentos.
A política prosseguida nos últimos quatro anos pelo governo PSD/CDS só veio agravar a situação dos idosos. Políticas que tiveram tradução nas baixas reformas; nas crescentes dificuldades no acesso à saúde e aos medicamentos; nas crescentes dificuldades nas famílias associado aos baixos salários, ao desemprego, à precariedade e à instabilidade, e a insistência em opções privatizadoras de equipamentos sociais.
A Constituição da República Portuguesa consagra um conjunto de direitos para a população idosa. O seu artigo 73º, estabelece que “As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social” e que “A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.” O artigo 67º acrescenta que cabe ao Estado “Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade”.
Não é aceitável que a população idosa, depois de uma vida de trabalho, e de ter contribuído para o desenvolvimento do país, fique desprotegida numa fase da sua vida mais vulnerável.
É tendo em conta a realidade concreta da freguesia da Quinta do Conde, os direitos que a Constituição consagra e por ser da mais elementar justiça que o PCP acompanha a reivindicação da população e das autarquias da freguesia da Quinta do Conde e do Concelho de Sesimbra, de construção de um lar de idosos na freguesia da Quinta do Conde. Esta é uma luta e uma reivindicação de décadas da população e das autarquias, a que sucessivos governos não têm correspondido. Não foi até ao momento desenvolvido qualquer processo que conduzisse à construção do Lar de Idosos na Quinta do Conde.
Saudamos a realização da Petição n.º 402/XII/3ª – Concretização de um Lar de Idosos na Quinta do Conde, da iniciativa do Centro Comunitário da Quinta do Conde, que contou com cerca de 4.500 assinaturas, demonstrando que a população está mobilizada em torno desta reivindicação e que é muito sentida a falta do Lar de Idosos.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República reconheça e pugne pela construção de um Lar de Idosos na Freguesia da Quinta do Conde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de

Resolução
A Assembleia da República resolve pronunciar-se pela necessidade de, no cumprimento das disposições constitucionais no que toca à proteção dos idosos, se proceder à construção de um Lar de Idosos na Freguesia da Quinta do Conde.

Assembleia da República, em 23 de dezembro de 2015

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