Projecto de Resolução N.º 233/XIII/1.ª

Considera a construção do novo Hospital da Madeira como projeto de interesse comum

Considera a construção do novo Hospital da Madeira como projeto de interesse comum

Exposição de Motivos

Reconhecendo a importância de um novo Hospital para a Madeira, a Assembleia da República havia já aprovado, em 2010, uma Resolução na qual recomendava ao Governo a consideração de uma nova unidade hospitalar para aquela Região Autónoma como projeto de interesse comum (Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010, de 23 de Julho).

No mesmo sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, em finais de Novembro de 2015, uma Resolução que reforça a importância do novo Hospital como projeto prioritário para aquela região insular e para as suas populações (Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2016/M, de 04 de Janeiro).

Os serviços de saúde devem adequar a sua ação às necessidades e às expectativas das populações, o que implica ter em conta as mutações e desafios da sociedade, sendo cada um dos indivíduos e a sociedade, a razão de existir do serviço de saúde.

Aos serviços de saúde públicos existentes na Região faltam medidas geradoras de melhor capacidade de funcionamento, promotoras de outra eficiência, e capazes de proporcionarem uma verdadeira regeneração do Serviço Regional de Saúde, com o objetivo de contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de saúde das populações da Região Autónoma da Madeira.

De modo a contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de saúde das populações da Região Autónoma da Madeira, aos serviços de saúde públicos faltam medidas geradoras de melhor capacidade de funcionamento, promotoras de outra eficiência, e capazes de proporcionarem uma verdadeira regeneração do Serviço Regional de Saúde.

Continuam a faltar no Serviço Regional de Saúde medidas que promovam a boa utilização dos recursos disponibilizados para o seu funcionamento e que desenvolvam a articulação necessária entre os serviços, o aumento e a melhoria dos cuidados de saúde aos cidadãos.

No referente ao Centro Hospitalar do Funchal/Hospital Dr. Nélio Mendonça, confirma-se que tem cada vez mais dificuldades em apresentar todas as condições e valências de resposta às novas necessidades e desafios que, numa interpretação prospetiva, a mutação social explicita.

Foram implementadas algumas adaptações conjunturais, apesar dos diversos condicionalismos, em particular, existentes no Hospital Dr. Nélio Mendonça. Porém, e apesar de todos os esforços de adequação às mudanças que se têm feito sentir, registam-se dificuldades estruturais e insuficiências que, na área dos serviços hospitalares, aconselham outras opções, nomeadamente a da construção de uma moderna nova estrutura.

O atual Centro Hospitalar do Funchal tem necessidades várias, de modo especial ao nível da renovação de equipamento médico e renovação de instalações. Existem dificuldades físicas, técnicas e humanas, as quais, face às atuais solicitações das populações, sugerem a construção de uma nova infraestrutura, de uma nova Unidade Hospitalar.

O Hospital é uma instituição ao mesmo tempo complexa e evolutiva. Complexa porque multifacetada e pode ser olhada de muitos pontos de vista, e como sistema organizacional e como complexo tecnológico altamente sofisticado. Evolutiva porque o Hospital de hoje tem características profundamente distintas e com novas exigências que o futuro nos obriga a perspetivar.

O Hospital deveria organizar a atividade de prestação de cuidados diferenciados de saúde por universos que proporcionem uma visão global do doente, uma boa gestão de recursos e a facilidade de incorporação de novas tecnologias e novos métodos de prestação de cuidados.

Perante este objetivo estratégico, no contexto regional, no Centro Hospitalar do Funchal/Hospital Dr. Nélio Mendonça não basta ampliar ou remodelar se, na essência, os problemas são intrínsecos à estrutura existente e implantada no atual momento.

Considerando que, à Região Autónoma da Madeira, é fundamental melhorar o nível de acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde, através de uma rede de prestação de cuidados funcionalmente hierarquizada e eficazmente distribuída, a construção de um novo hospital é a opção mais acertada, uma vez que não faz sentido continuar a remodelar, quando os consertos, as tecnologias e os próprios recursos humanos requerem uma estrutura física adaptada aos dias de hoje;

Considerando que a todo o processo conducente à pronta definição do projeto, à programação gradual da criação de uma nova estrutura hospitalar na Região Autónoma da Madeira deve ser atribuído um carácter prioritário, promovendo, desde já, o estudo e a mobilização dos meios técnicos e dos recursos financeiros inerentes à concretização do novo Hospital.

Pelo exposto, nos termos nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da Republica:

1- Considera a construção de um novo Hospital da Madeira como projeto de interesse comum, no âmbito do artigo 51.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, e pronuncia-se pela salvaguarda do seu interesse público no sentido de garantir uma melhor e mais eficaz prestação de cuidados de saúde às populações da Região Autónoma da Madeira;

2- Considera necessário o apoio financeiro à construção do novo Hospital da Madeira por razões de interesse nacional, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, em 8 de abril de 2016

  • Saúde
  • novo Hospital da Madeira