Tendo em conta os esforços encetados pelas Nações Unidas para o reinício das negociações entre o Reino de Marrocos e a Frente Polisário, legítima representante do povo Saharauí, sob a égide da ONU e com o acompanhamento da Argélia e da Mauritânia com o estatuto de observadores, previsto para os dias 5 e 6 de dezembro, em Genebra, apontando uma solução definitiva e pacifica do conflito;
Recordando que o Sahara Ocidental integra a lista de territórios não-autónomos definidos pelas Nações Unidas, continuando a constituir um processo de descolonização pendente, nomeadamente tendo em conta a Resolução 1514 da Assembleia Geral das Nações Unidas que estabelece o direito dos povos colonizados à autodeterminação e independência;
Recordando que diversas resoluções e decisões das Nações Unidas confirmam inequivocamente o direito do povo Saharauí à autodeterminação, nomeadamente através da realização de um referendo livre e justo;
Recordando que desde há 45 anos que o povo Saharauí e a Frente Polisário lutam pela concretização dos seus direitos nacionais, tendo proclamado, em 1976, a República Árabe Saraui Democrática, reconhecida por dezenas de países e membro da União Africana.
Recordando que nos termos da Constituição, Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:
1- Congratula-se com os esforços para alcançar uma solução justa e duradoura para o Sahara Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo Saharaí, no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;
2- Insta o Governo a promover, no âmbito da política externa e, nomeadamente, nas instituições internacionais em que Portugal se faz representar, uma ação consequente em prol da concretização do direito à autodeterminação do povo Saharauí.
Assembleia da República, 24 de outubro de 2018