O Hospital de Braga, instituição de referência para 1,2 milhões de pessoas dos distritos de Braga e Viana do Castelo, tem um papel destacado na resposta assistencial em consultas, exames, cirurgias, episódios de urgência e num conjunto de outras atividades de grande importância. Trata-se de uma instituição que congrega nas suas instalações, para além da atividade assistencial, a investigação em saúde e o ensino universitário, o que reforça a importância desta instituição no plano regional e nacional.
Apesar disso, o Hospital de Braga continua – à semelhança de outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) – a sofrer fortes constrangimentos à sua administração, decorrentes de uma política governamental de subfinanciamento, centralização de decisões de gestão corrente nas tutelas ministeriais e que perpetua condicionamentos administrativos injustificados.
O Hospital de Braga, tal como outras unidades do SNS, tem de suportar o incremento financeiro por exemplo do aumento dos custos com medicamentos – sejam medicamentos mais diferenciados ou medicamentos de uso frequente sujeitos a aumentos dos seus preços por falhas ou desregulação do mercado -, ou com os custos energéticos (entre 2021 e 2022 o custo com os consumos de eletricidade aumentará previsivelmente de 800 mil euros para 1,8 milhões de euros, mais 125%). É indispensável que o Governo sustente financeiramente estas e outras consequências do aumento dos preços em curso, sob pena de criar sérias dificuldades ao funcionamento regular da instituição hospitalar.
Outro problema sensível é a autonomia para adquirir bens e serviços e concretizar investimentos. Desde logo o hospital tem um capital social exíguo o que limita o valor da despesa passível de contratar autonomamente, dependendo em muitos casos da autorização dos ministérios da saúde e das finanças. Por outro lado os contratos plurianuais estão igualmente sujeitos a essas autorizações, que tardam meses e anos a chegar, obrigando a sucessivas contratações parcelares mais onerosas. E, sendo verdade que os investimentos e contratações poderiam em geral avançar nos casos em que estejam incluídos nos planos de atividades, o facto é que estes são em regra tardiamente aprovados, o que reduz o tempo efetivo de desenvolvimento dos procedimentos a poucos meses em cada ano, acabando por inviabilizar muitos deles.
São condicionantes que impedem uma gestão mais ágil e se traduzem, não só em prejuízos para uma melhor prestação assistencial do Hospital, como por vezes em custos acrescidos que seriam evitáveis. O seu único propósito é objetivamente impedir a execução de despesa pública, mesmo sendo ela essencial.
A atividade do hospital traduz-se numa taxa de ocupação do internamento de 95%, o que evidencia o subdimensionamento desta unidade em número de camas, tal como acontece um pouco por todo o país nas unidades de SNS. A situação é particularmente preocupante dado que foi elevado o nível de ocupação do internamento mesmo no verão, fruto provavelmente do afluxo acrescido pós-COVID, fazendo prever dificuldades no período crítico do inverno. Esta situação tem vindo a ser mitigada pelo recurso a instalações externas ao Hospital, deslocando-se aí as equipas hospitalares (ou parte delas) a fim de realizar as cirurgias. O Hospital de Braga é o segundo hospital do país em número de cirurgias. A resolução desta situação enfrenta, para além das dificuldades habituais, uma dificuldade adicional: a gestão em regime PPP da infraestrutura física, cujo contrato de 30 anos está longe do seu término.
O Hospital de Braga comporta ensino universitário, sendo a instituição de referência para o curso de medicina da Universidade do Minho e tendo espaço de investigação e ensino clínico nas suas instalações.
Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério da Saúde que responda às seguintes questões:
1. O Orçamento do Estado para 2023 vai garantir o financiamento adequado relativamente aos custos acrescidos que enfrenta a gestão hospitalar, designadamente nos fornecimentos energéticos e de medicamentos?
2. Garante o Governo uma verdadeira autonomia à gestão hospitalar, designadamente com a aprovação atempada dos planos de atividades, a retirada de limitações ao investimentos e aquisições plurianuais e das que têm relação com o capital social do Hospital de Braga?
3. Como pretende o Governo resolver o problema do reduzido número de camas para internamento, designadamente tendo em conta a vigência da PPP relativa à infraestrutura do Hospital?
4. Por que razão o Hospital de Braga não é qualificado como hospital universitário, à semelhança do que acontece com as restantes unidades ligadas a cursos de medicina?