Considerando o grave atentado ao exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais que constituiu a adoção, em 2015, de uma lei anti-democrática ao abrigo da qual o Ministério da Justiça da Ucrânia desencadeou o processo de proibição da atividade do Partido Comunista da Ucrânia e sua consequente ilegalização;
Atendendo a que o Partido Comunista da Ucrânia, entre outras forças democráticas ucranianas, se encontra impedido de prosseguir a sua intervenção política ao nível institucional em consequência do referido processo que visa a sua ilegalização;
Sublinhando que tais atos contrariam as normas e convenções do direito internacional,
A Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária:
Condena o processo de ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e apela à revogação da lei anti-democrática em que se sustenta, garantindo ao povo ucraniano o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2017