O Acordo de Paris, adotado em dezembro de 2015 na 21ª Conferência das Partes das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, estabelece objetivos ambiciosos de intervenção na proteção do ambiente a nível mundial, propondo-se alcançá-los através da redução de emissão de gases com efeito de estufa.
São meritórios os objetivos definidos no Acordo de Paris, no entanto os mecanismos e instrumentos propostos para os alcançar suscitam dúvidas e preocupações.
Por um lado, assentam numa perspetiva de mercantilização do ambiente com recurso ao mercado de carbono que já revelou ser ineficaz na redução das emissões de CO2 e que introduz maiores desigualdades entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Por outro lado, o expediente da neutralidade de emissões – os sumidouros de CO2 – pode conduzir ao desaparecimento das florestas autóctones.
Os EUA têm vindo a intervir no sentido de condicionar os países em desenvolvimento. Mesmo no Acordo de Paris tal atitude está presente com a implementação de um sistema que trata de igual forma países desenvolvidos e em desenvolvimento. Desde o início os EUA intervieram no sentido de apagar as suas responsabilidades enquanto país que contribuiu e contribui para a acumulação de carbono na atmosfera, procurando nivelar responsabilidades e pagar a mesma fatura que os chamados países em desenvolvimento.
Independentemente das insuficiências do Acordo de Paris, não deixa de ser merecedor de condenação política o anúncio público do Presidente dos EUA da sua desvinculação, considerando que esta decisão não visa ultrapassar estas insuficiências, antes confirma o posicionamento da Administração Norte-Americana na promoção de interesses económicos específicos no quadro das contradições e competição inter-imperialistas.
A Assembleia da República condena a posição assumida pelo Presidente dos Estados Unidos da América de desvinculação do Acordo de Paris.