Pergunta ao Governo N.º 773/XII/3.ª

Concurso do Internato Médico de 2014

Concurso do Internato Médico de 2014

Chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP várias exposições, feitas por vários jovens médicos, referentes ao concurso de Ingresso no Internato Médico de 2014 onde são explanadas várias situações procedimentais que merecem da parte da tutela um cabal esclarecimento.
O Internato Médico, de acordo com a legislação em vigor, “corresponde a um processo único de formação médica pós-graduada, teórica e prática, tendo como finalidade habilitar o médico no exercício tecnicamente diferenciado de uma das especialidades médicas legalmente reconhecidas”.
O internato médico está regulamentado pela Portaria nº 251/2011, de 24 de junho. No capítulo VI- Admissão ao internato médico, secção I, o número 2 do artigo 38º refere que “o aviso [de abertura] deverá publicar o mapa de vagas, por especialidade e instituição de saúde, relativamente ao ano comum e formação específica.”
Nas exposições enviadas ao Grupo Parlamentar, é mencionado que o aviso de abertura com o nº 10791/2013 publicado no Diário da República nº 168/2013, 2ª série, de 2 de setembro, não contempla o mapa de vagas por especialidade e instituição de saúde, pelo que não está a ser cumprido um dos quesitos normativos.
É, ainda, mencionado que não foram respeitados os prazos fixados no aviso de abertura, acima identificado, nomeadamente, a data limite para a divulgação das colocações.
Assim como são referidos vários episódios ocorridos em torno da publicação da lista dos candidatos admitidos ao concurso do ano comum, dos quais destacamos a comunicação do dia 23 de dezembro da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em que é referida a necessidade de realizar um “novo processo automático de colocação na quinta-feira (dia 26 de dezembro) devido à necessidade de retificação das médias dos formandos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade da Beira Interior”.
Porém, e, de acordo com as informações enviadas, quando a lista foi publicada no dia 26 de dezembro, esta lista diferia “da anterior em 18 colocações”, no entanto, “nenhuma das alterações corresponde a profissionais que tivessem efetivamente sido afetados pelos erros nas notas, mas antes aqueles cuja colocação havia dependido de sorteio devido a igualdade de notas entre concorrentes.”
Por fim, é dito na exposição que os responsáveis pela ACSS “negaram qualquer esclarecimento quanto aos motivos, processos, responsáveis e resolução dos atrasos e irregularidades assinaladas “ pese embora os vários contactos e diligências efetuados pelos candidatos junto da ACSS.
A situação ocorrida causou perplexidade nos candidatos não só pelo atraso ocorrido na abertura do concurso, assim como pelo facto de não ter sido divulgado o mapa com as vagas por especialidade e instituição de saúde.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Por que razão não foi publicado o mapa de vagas por especialidade e instituição de saúde aquando da publicação do aviso nº 10791/2013, de 2 de setembro e fê-lo somente em dezembro?
2.Qual ou quais as razões para o atraso na abertura do concurso para o ano comum 2014 e para a publicação das colocações?
3.Existe alguma relação entre o atraso na abertura do concurso para o ano comum com o corte de financiamento do SNS contemplado no Orçamento do Estado de 2014?
4.O Governo confirma que na republicação das listas de colocação ocorrida em 26 de dezembro não abrangeu os formandos afetados por erros nas notas, mas sim naqueles cuja colocação tinha sido efetuada por sorteio devido à igualdade de notas entre os concorrentes?
5.Qual é a justificação para a discrepância entre o motivo invocado pela ACSS para a reclassificação- deteção de problemas nas notas dos formandos da Faculdade de Ciências Médicas da UBI e a lista publicada a 26 de dezembro- recolocação dos candidatos que haviam sido colocados por sorteio por empate da classificação?
6.Como é que o Governo avalia o comportamento da ACSS neste processo e, sobretudo a escusa em prestar esclarecimentos por parte dos responsáveis aos pedidos de informação solicitados pelos candidatos?

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