Projecto de Resolução N.º 72/XIII/1.ª

Conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125

Conclusão das obras de requalificação da Estrada Nacional 125

Em abril de 2009, a empresa Estradas de Portugal atribuiu através de um concurso público internacional a subconcessão Algarve Litoral à empresa Rotas do Algarve Litoral, em regime de parceria público-privada.

O contrato de subconcessão compreendia a conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação por um período de 30 anos da EN 125 entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António (155 km), incluindo a construção de raiz da variante de Lagos (1,5 km), da variante de S. Lourenço/Troto (2,5 km), da segunda fase da variante de Faro (2,5 km) e da variante de Olhão (5,5 km).

O contrato de subconcessão incluía ainda a conceção, projeto, construção de raiz, financiamento, exploração e conservação, também por um período de 30 anos, da variante à EN 2 entre S. Brás de Alportel e Faro (14 km) e à EN 395 entre Guia e Albufeira (3,5 km), além da requalificação de 89 km de estradas de acesso/ligação à EN 125.

Assim, o contrato da subconcessão Algarve Litoral incluía 273,5 km de vias rodoviárias (construção de 29,5 km e requalificação de 244 km).

Previa-se que as obras em toda a extensão da EN 125 estivessem concluídas em 2012, com exceção da variante de Faro e da ligação entre a Via do Infante e S. Brás de Alportel (variante à EN 2), cuja conclusão estava prevista para 2011. Estes prazos não foram cumpridos pela empresa Rotas do Algarve Litoral, tendo-se registado atrasos significativos no arranque das obras e na sua concretização.

Em novembro de 2011, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, aprovou o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015, o qual, em consequência da aplicação do Programa da Troica, previa uma significativa redução do investimento público, concretizada por via do cancelamento, suspensão ou revisão da requalificação, beneficiação, conservação e/ou operação de troços incluídos nas subconcessões rodoviárias em curso.

Na sequência desta opção do anterior Governo PSD/CDS, a Estradas de Portugal e a Rotas do Algarve Litoral assinaram, em outubro de 2012, um memorando de entendimento para a renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, no qual foi acordada a redução do objeto do contrato da subconcessão, implicando a suspensão de trabalhos ainda não iniciados, em fase pouca evoluída ou considerados não prioritários (variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira, variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel e variante à EN 395 entre Guia e Albufeira), assim como o regresso à esfera de atuação da empresa Estradas de Portugal, em janeiro de 2014, de um conjunto de estradas que havia integrado inicialmente a subconcessão para efeitos de conservação e manutenção, num total de cerca de 93 km. O memorando de entendimento previa ainda o alargamento do intervalo de tempo entre as grandes reparações, fixado inicialmente em 12 anos, apesar da intensidade do tráfego ter crescido, relativamente às estimativas iniciais (resultante da introdução de portagens na Via do Infante e consequente transferência de tráfego desta via para a EN 125).

Enquanto decorriam, a passo de caracol, as negociações entre a Estradas de Portugal e a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral, o anterior Governo PSD/CDS suspendeu durante vários anos as obras de requalificação da EN 125. Recentemente, as obras recomeçaram em alguns pontos deste eixo rodoviário, decorrendo, contudo, com uma lentidão exasperante.

Em agosto de 2015, o anterior Governo PSD/CDS, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65-D/2015, autorizou a Infraestruturas de Portugal (que resultou da fusão entre a Estradas de Portugal e a REFER, em junho de 2015) a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato da subconcessão Algarve Litoral, que passa a incluir a requalificação da EN125 entre Vila do Bispo e Olhão, bem como as variantes de Lagos, Faro e S. Lourenço/Troto. De fora da subconcessão fica a EN 125 entre Olhão e Vila Real de Santo António, que passa para a responsabilidade da empresa Infraestruturas de Portugal. A construção das variantes de Odiáxere, Olhão, Luz de Tavira, da variante à EN 2 entre Faro e S. Brás de Alportel e da variante à EN 395 foi adiada sine die.

Desta renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral não resultou qualquer alteração da taxa interna de rentabilidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral. Desta forma, o anterior Governo PSD/CDS optou por não beliscar os interesses da subconcessionária, limitando-se a reduzir os encargos com a subconcessão à custa de uma drástica eliminação de obras inicialmente previstas e da transferência de futuros trabalhos para a empresa Infraestruturas de Portugal, a qual, entretanto, foi esvaziada de meios adequados para tal intervenção. Este é um tipo de renegociação que não serve o interesse público! O que se impunha era uma renegociação que, mantendo as obras inicialmente previstas, reduzisse a taxa de rentabilidade da subconcessionária, garantindo uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.

A decisão do anterior Governo PSD/CDS de não concretizar importantes obras inicialmente previstas para a EN 125 e o atraso da conclusão das obras penaliza os utentes, degrada a qualidade de vida das populações cujas povoações são atravessadas por esta estrada, contribui para a degradação da imagem do Algarve e o afastamento de muitos turistas, prejudica gravemente a economia regional e agrava ainda mais a crise económica e social que assola o Algarve, além de contribuir para o aumento da sinistralidade rodoviária.

Relembra-se que a requalificação da EN 125 tinha como objetivo aumentar a segurança rodoviária, reduzindo a sinistralidade em 35%, além de melhorar a circulação rodoviária, potenciar uma integração paisagística de excelência e promover o ordenamento urbano na envolvente a esta estrada nacional, de que resultariam benefícios para a região algarvia, em particular, aqueles decorrentes da diminuição dos tempos de deslocação e do aumento da eficiência económica.

O cancelamento ou adiamento sine die de obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo variantes e estradas de acesso/ligação, compromete o objetivo de reduzir a sinistralidade nesta via. Acresce ainda que a introdução da cobrança de taxas de portagem na Via do Infante em dezembro de 2011 teve como consequência a transferência de uma parte considerável do tráfego desta via para a EN 125, resultando num significativo aumento do número de acidentes, assim como de vítimas mortais.

De acordo com dados estatísticos provisórios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2015, até 21 de dezembro, já se tinham registado no Algarve 9.276 acidentes rodoviários, resultando em 166 feridos graves e 35 vítimas mortais. Desde o ano 2000 (inclusive) registaram-se na região 1.061 vítimas mortais em acidentes rodoviários, uma parte significativa dos quais ocorreram na EN 125.

A redução do insuportável sacrifício em vidas humanas resultante da sinistralidade rodoviária exige que, no Algarve, se proceda à abolição das portagens na Via do Infante, assim como à rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da EN 125 abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.
2. Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal – que deverá ser dotada dos meios adequados – de proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão Algarve Litoral.
3. Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa interna de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao longo da vida da subconcessão.

Assembleia da República, em 8 de janeiro de 2016

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