- Telegrama da Comissão Executiva ao Presidente da República, em 7.4.73
- O protesto dos jornalistas estrangeiros contra a repressão (comunicado de 8.4.73)
Extractos do Despacho de 26.3.1973 do Governador Civil de Aveiro proibindo a romagem ao túmulo de Mário Sacramento
(...) III - Recentemente, em 17 de Março, a Comissão Executiva requereu autorização para, em 8 de Abril, dia de encerramento do Congresso promover a romagem à campa do dr. Mário Sacramento, com concentração junto à estátua de José Estevão e consequente desfile até ao cemitério.
IV - É do conhecimento público que entre as várias correntes oposicionistas algumas há que preconizam o uso da violência e a praticam, traduzida aquela tanto em atentados à bomba como em incitamentos à indisciplina e à rebelião, métodos que merecem repúdio geral, no qual, por certo, alguns sectores da oposição comungarão com sinceridade. Além disso sabe-se haver outras correntes discordantes da realização do Congresso.
V - Nada nem ninguém podia impedir que os sequazes daquelas correntes da violência ou discordantes do Congresso se incorporassem na referida romagem, desvirtuando a sua finalidade e eventualmente provocando alteração da ordem pública. (...)
VIII - Assim, indefiro o pedido na forma como foi apresentado.(...)»
Telegrama da Comissão Executiva ao Presidente da República, em 7.4.73
«A Comissão Executiva do 3º Congresso da Oposição Democrática, em cumprimento de votação unânime em todas as secções em funcionamento deste Congresso, protesta indignadamente contra todos os obstáculos policiais normal realização programa congresso, designadamente proibição concentração congressistas junto à estátua de José Estevão, proibição romagem túmulo valoroso democrata Mário Sacramento, arranque pela polícia dísticos e cartazes alusivos ao congresso, cortes totais e parciais de informação na imprensa, encerramento parque de campismo impedindo alojamento numerosos congressistas. Reclamamos imediatas providências levantamento tais arbitrariedades policiais.»
Extractos da Nota do Governador Civil de Aveiro em 8.4.1973 sobre «as providências para evitar o acesso à cidade» de «milhares de pessoas»
«Era do conhecimento das autoridades que de diversas regiões do País, nomeadamente do Barreiro, Baixa da Banheira. Almada, Marinha Grande, etc., se deslocavam a Aveiro, a partir de Sábado, milhares de pessoas, com o objectivo principal de tomarem parte nos actos públicos que as comissões do Congresso da oposição haviam programado.
Proibidos esses actos públicos, como foi largamente divulgado pelos órgãos de informação, e sabendo-se que, não obstante, esses milhares de pessoas mantinham inalterado o seu propósito de se deslocarem a Aveiro, tomaram as autoridades providências para evitar o acesso à cidade de parte desses manifestantes.
No seu despacho da madrugada do dia 6 foi o Governador Civil peremptório na afirmação de que seria firmemente reprimida toda e qualquer tentativa de desrespeito às suas determinações. Apesar disso, surpreendentemente, soube-se ao fim da tarde de ontem que os congressistas haviam decidido que se mantivesse na íntegra o seu programa mesmo que, para tanto, houvesse que lutar contra as forças da ordem. E assim aconteceu na verdade, pois cerca das 10 horas de hoje diversos grupos provocaram aquelas forças, com apedrejamentos à mistura.
Viram-se pois as forças da ordem compelidas a intervir e em termos de, em poucos momentos, restabelecerem a disciplina. Ninguém foi hospitalizado ou preso. Ficaram assim confirmados os receios a que aludia o despacho do Governador Civil de 26 de Março, sobre possíveis intromissões no Congresso de elementos partidários da violência». (...)
O protesto dos jornalistas estrangeiros contra a repressão (comunicado de 8.4.73)
Os correspondentes da imprensa estrangeira que se deslocaram à cidade de Aveiro para informar sobre o III Congresso da Oposição Democrática, acto perfeitamente legal e autorizado pelo governo português, desejam por este meio protestar da maneira mais enérgica contra a agressão brutal desencadeada pela polícia durante a manifestação realizada na manhã de hoje, domingo, 8 de Abril de 1973, durante a qual foram agredidos sem motivo algum duas jornalistas, uma delas de mais de 60 anos de idade, da imprensa suiça e alemã respectivamente, e um enviado especial do jornal italiano «Il Giorno» que foi derrubado e agredido selvaticamente por quatro polícias ao mesmo tempo, e a quem roubaram a máquina fotográfica. Também a um enviado especial do agência latino-americana Prensa Latina lhe foi roubado o filme que havia tomado dos acontecimentos.
Nós, jornalistas estrangeiros, somos trabalhadores da imprensa dos nossos países, e desempenhamos uma função estritamente profissional, cumprindo a nossa tarefa de informar a opinião pública.
Consideramos que a atitude da polícia em Aveiro violou os mais elementares princípios da liberdade de imprensa e, ao mesmo tempo, foi desnecessariamente brutal e agressiva, pelo que protestamos energicamente junto dos nossos colegas portugueses e perante a opinião pública deste país.
a) Ginninger ( « New York Times»); Rameier («AZ» de Viena de Áustria) ; Herrman ( imprensa suiça e alemã) ; Hora ( Agência Prensa Latina) ; Kesseber («Suddeutsche Zeitung», Munique- RFA) ; Haubrich (« Frankfurter Allgemeine Zeitung» - RFA); Muller («Sudwest Press» - RFA); Gerhardt ( Rádio Alemã); Ochetto («Il Giorno»-Itália) ; Goertz (« Die Welt» - RFA).
Carta, em 12 de Abril de 1973, da direcção do Sindicato dos Jornalistas a Marcelo Caetano, ao Ministro do Interior e resposta deste:
«A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas vem junto de Vossa Excelência apresentar o seu veemente protesto pelo facto de terem sido apreendidos ao jornalista, sócio deste organismo, David de Almeida, a máquina fotográfica e o filme já impressionado com as imagens colhidas em Aveiro, durante os acontecimentos da manhã de Domingo, dia 8 de Abril.
«A Direcção deste Sindicato não pode deixar de considerar aquele acto de autoridade policial como uma grave limitação ao livre exercício da nossa actividade profissional.
«A Direcção do Sindicato Nacional dos Jornalistas, ao tomar conhecimento do protesto formulado pelos seus colegas estrangeiros, a propósito da agressão a que foram vítimas por parte das forças policiais, quando, em missão profissional, procediam à cobertura de III Congresso da Oposição Democrática em Aveiro, vem associar-se aquela tomada de posição, em face do que considera um grave atentado ao livre exercício da nossa actividade profissional.
«Como é, por certo, do conhecimento de Vossa Excelência, durante os acontecimentos ocorridos naquela cidade na manhã do último Domingo, foram espancados por agentes da Polícia de Segurança Pública duas jornalistas — da imprensa suíça e alemã — o enviado especial do jornal italiano «Il Giorno». Ao mesmo tempo, foi apreendido a este jornalista — bem como ao enviado especial da agência «Prensa Latina» — o material que utilizavam, na reportagem fotográfica, o que este Sindicato reputa condenável como agressão física, pelo que significa de grave limitação ao principio da liberdade de Imprensa.
«Para melhor conhecimento de Vossa Excelência, junta-se o texto do referido protesto, de que são signatários dez dos jornalistas estrangeiros presentes.»
Resposta, em 16 de Abril de 1973, de Gonçalves Rapazote, Ministro do Interior
«Está há muito determinado, ao meu gabinete, que os protesto não têm resposta. Registam-se para os efeitos considerados convenientes.
«Neste caso, porém, parece-me necessário mostrar ao Sindicato Nacional dos Jornalistas o equívoco em que elabora quando afirma que estamos perante «um grave atentado ao livre exercício da actividade profissional».
«Sempre que os agentes da autoridade são forçados a pôr em acção meios de repressão violenta, não podem ser estabelecidos estatutos especiais de desobediência.
«A intervenção da Companhia Móvel foi determinada por um nítido desafio à autoridade do Governador Civil de Aveiro, consumado na desobediência colectiva a uma ordem legítima dessa autoridade, devidamente publicada e conhecida.
«As pessoas que se colocaram em situação de ser atingidas pela intervenção da Força Policial não têm razões para protestar pois quem, naquela emergência, estava no uso do seu direito e, mais do que isso, no estrito cumprimento do seu dever, era a Polícia de Segurança Pública.
«O Sindicato Nacional dos Jornalista tem interesse em saber que a Polícia poderá proceder do mesmo modo sempre que se verifiquem idênticas circunstâncias, para efeito de, por seu lado, prevenir a repetição de situações paralelas que consideramos indesejáveis e que sinceramente lamentamos.
«Os jornalistas que depois deste esclarecimento quiserem ocupar posições nos lugares onde se desobedece à autoridade pública, correm realmente um risco profissional que a Polícia não poderá cobrir, por maior boa vontade que tenha, e tem, de facilitar a sua missão.
«As imagens recolhidas nestas ocasiões têm de ser objecto de controle policial, por ser evidente a possibilidade de integrarem matéria delituosa»