Exposição de motivos
Adriano Correia de Oliveira nasceu em 1942 no Porto e mudou-se com os pais para Avintes, terra que se tornou sua e a que manteve uma profunda ligação. Desde muito cedo que a música teve um papel importante na sua vida. Em Avintes criou em conjunto com outros jovens a União Académica de Avintes. Em Coimbra, onde frequentou o curso de Direito, tornou-se o primeiro tenor no Orfeão Académico de Coimbra, membro do CITAC e atleta da Associação Académica de Coimbra.
Aderiu ao Partido Comunista Português em 1960 e manteve-se como militante até ao fim da sua vida. Viveu na ditadura e a ela resistiu como se pode testemunhar pela sua vida e obra, participando em várias ações de luta e acompanhando os movimentos revolucionários que combateram o fascismo.
A sua obra gravada contém 19 singles e 8 álbuns, tendo sido editados postumamente mais 2 álbuns. Divulgou um conjunto alargado de poetas portugueses e galegos: Manuel Alegre, Manuel da Fonseca, António Gedeão, Urbano Tavares Rodrigues, António Aleixo, Rosalia de Castro e Curros Henriquez, entre outros.
Em 1961 lançou o seu primeiro EP, Noite de Coimbra, acompanhado pelas guitarras de António Portugal e Eduardo Melo e pelas violas de Durval Moreirinhas e Jorge Moutinho. Em 1962 lançou a Balada do Estudantes. Fados de Coimbra foi lançado em 1963. Trova do Vento que Passa, que incluía uma interpretaçãodo poema de Manuel Alegre com o mesmo nome, foi lançado em 1963 e é acompanhado por António Portugal e Rui Pato.O álbum Adriano Correia de Oliveira foi gravado em 1967. Em 1968, editou Lira e Menina dos Olhos Tristes, que continha Canção com Lágrimas.
Em 1969 foi editado o álbum Canto e as Armas, constituído novamente com um conjunto de poemas de Manuel Alegre e que recebeu o prémio Pozal Domingues. Em 1970 lançou Cantaremos e em 1971 Gente d’aqui e de agora, com direção musical de José Calvário e composição de José Niza. No mesmo ano lançou o EP Cantar de Emigração. Em 1973 lançou Fados de Coimbra.
Em 1975 gravou o disco Que nunca mais, que inclui a canção Tejo que levas as águas eque ganhou o título de Artista do Ano da revista inglesa “Music Week”. Em 1980 lançou o seu último álbum, Cantigas Portuguesas.
Ainda antes do 25 de abril, a 29 de março de 1974, Adriano participou no I Festival da Canção Portuguesa no Coliseu dos Recreios, que contou com nomes como José Afonso, Carlos Alberto Moniz, Fausto, Fernando Tordo, José Barata Moura, José Jorge Letria, Manuel Freire, o poeta José Carlos Ary dos Santos, o grupo Intróito, Vitorino, Carlos Paredes, entre outros.
Já em liberdade Adriano organizou e participou em centenas de iniciativas, sendo um dos fundadores do Coletivo de Ação Cultural.
É considerado um dos autores mais sonantes da música de intervenção portuguesa e da canção de Coimbra. Tendo falecido no dia 16 de outubro de 1982, os seus 40 anos de vida foram um exemplo de luta pela liberdade e pela democracia e também por este motivo se justifica que a sua obra seja devidamente reconhecida, valorizada, consolidada e difundida.
A título póstumo, a 24 de setembro de 1983, foi feito Comendador da Ordem da Liberdade e a 24 de abril de 1994, Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.
Em 1995, em Avintes foi criado o Centro Artístico, Cultural e Desportivo Adriano Correia de Oliveira, estrutura associativa que promoveu a Petição 243/XV/2.ª que solicita a Classificação da Obra de Adriano Correia de Oliveira como de Interesse Nacional, onde se refere que “Adriano cantou Abril como poucos e deixou um legado como ninguém. (…) A classificação da obre de Adriano seria um passo essencial para a valorização, consolidação e difusão do seu legado, elevando a obra ao patamar que ele merece, sendo também e sobretudo um passo essencial para o seu conhecimento por parte das novas gerações.”
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que classifique a obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.