Do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro
(apreciação parlamentar n.º 5/XIII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O anterior Governo PSD/CDS, no seguimento de um longo processo das últimas décadas, tomou em mãos a destruição da Casa do Douro enquanto entidade de natureza pública e de inscrição obrigatória.
O objetivo, segundo era dito, era o de sanear financeiramente a Casa do Douro e acabar com as dívidas da instituição. Hoje é muito claro que esse objetivo era apenas o argumento, e a prova disso é que a natureza pública da associação já foi extinta, uma outra entidade privada já assaltou a sede da Casa do Douro e usa o seu nome, e a dívida ainda se encontra por pagar e não se sabe quando será paga.
Outra falácia deste processo é atribuir a exclusiva responsabilidade das dificuldades a que chegou esta instituição e as suas limitações na representação da produção à própria Casa do Douro e aos corpos dirigentes cessantes.
O PCP nunca deixou de responsabilizar as direções da Casa do Doutro pelas suas ações, nomeadamente atribuindo-lhes a grande responsabilidade de não ter mobilizado a Região em tempo útil para defender a Casa do Douro e todo o património duriense. Mas responsabilizar apenas os corpos dirigentes, como fazem PSD e CDS, escondendo as responsabilidades de sucessivos governos que foram roubando competências e respetivas receitas à Casa do Douro, utilizando como ferramenta desse roubo o IVDP, é procurar esconder os verdadeiros responsáveis da situação.
O objetivo do PSD e do CDS com este processo foi ficando cada vez mais claro: colocar este património e o poder de representação da produção nas pessoas ligadas à CAP e às casas exportadoras de Gaia, transferir o valioso património em vinho para alguma entidade ou empresa — que ainda se verá qual seria…! — e, em remate, abrir portas para se poder pôr fim ao sistema de benefício que permite a rentabilidade das explorações vitícolas numa região em que a produção é muito difícil, conforme têm exigido alguns exportadores que entendem até esse passo natural após a extinção da Casa do Douro.
A autorização legislativa que o Governo possuía atribuía à direção cessante competências de liquidação da dívida. Sucessivas decisões judiciais foram retirando ao Governo a razão nos processos de insolvência que interpôs.
Não conseguindo o Governo atingir os seus objetivos, veio, através do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, e que hoje está sob apreciação parlamentar, definir procedimentos para a regularização da dívida.
Ao abrigo deste Decreto-Lei, o Governo publicou o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de nomeação da administradora para a liquidação da dívida, publicado em 2 de outubro de 2015, precisamente no último dia útil anterior às eleições legislativas.
Cedo esta administradora se veio a revelar um instrumento para a prossecução dos objetivos do Governo já anteriormente descritos, que, pelos mais diversos motivos, incluindo judiciais, estava com dificuldades em atingir. É disso exemplo o contributo que deu para a preparação e realização da ocupação do edifício-sede da Casa do Douro, com recurso ao arrombamento das suas portas, no preciso dia em que Governo PSD/CDS foi chumbado na Assembleia da República por rejeição do seu Programa do Governo.
Esta ação, ocorrida já depois da entrega da apreciação parlamentar, bem como a ação errónea e até provocatória face à anterior direção e particularmente aos funcionários da Casa do Douro, a quem transmitimos uma palavra de solidariedade, só veio demonstrar a justeza e a necessidade desta iniciativa.
É fundamental pacificar a região e retomar o caminho de defesa da Casa do Douro, que é uma instituição pública.
No final do passado ano, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que o Governo não tinha competência para legislar sobre a matéria, sendo esta de reserva da Assembleia da República, e que não estava coberta pela autorização legislativa, pelo que anulou o despacho de nomeação da administradora.
Até transitar em julgado, a decisão não se torna efetiva, pelo que é fundamental cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 182/2015. O Grupo Parlamentar do PCP irá entregar, agora mesmo, uma proposta nesse sentido.