Projecto de Resolução N.º 1235/XVII/2.ª

Aumento do Salário Mínimo Nacional

Exposição de motivos

Uma das mais importantes conquistas de Abril, a retribuição mínima mensal garantida, o Salário Mínimo Nacional (SMN), instituído em Portugal a 27 de maio de 1974 (Decreto-Lei n.º 271/74, de 27 de maio), é um elemento importante para uma política salarial que aponte ao crescimento económico e ao desenvolvimento do país, assumindo ainda um especial relevo no plano social. Pôs fim às disparidades salariais de mais de um milhão de trabalhadores.

Hoje, volvidos 52 anos da sua aplicação, o SMN evoluiu de forma muito insuficiente. Caso tivesse acompanhado a inflação e a produtividade, em 2024 o SMN deveria ter superado os 1 200€. Assim, a “atualização” do SMN ocorrida em 1 de janeiro de 2026, de 870 para 920 euros, mantém a média de subida dos últimos 20 anos nos 4,2% a 4,5%, o que tem sido claramente insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores e das famílias e para fazer face ao custo de vida expresso nos preços dos alimentos e outros bens essenciais, combustíveis e serviços, bem como das rendas e das prestações bancárias do crédito à habitação.

O custo de vida em Portugal tem vindo a aumentar exponencialmente e os salários não acompanham tal aumento. A habitação pesa muito na estrutura de custos de uma família e, em muitos casos, é insuficiente o valor do salário mínimo nacional para pagar uma renda ou o valor da prestação do empréstimo bancário. A acrescer, todos os outras necessidades tornam insustentável fazer face ao conjunto de despesas básicas de uma família.

Mesmo quando comparado com o salário praticado nos países da Zona Euro, os valores deixam o país muito longe do que deveria assegurar: em 2026, Portugal foi dos que registou menor subida, tendo a 13.ª maior subida percentual dos último 10 anos, não chegando sequer a meio da tabela dos países em que o salário mínimo mais subiu na última década e é um dos países cujo salário mínimo está mais próximo do salário médio.

O aumento do SMN impõe-se, quer para estimular o consumo como alavanca essencial da economia interna, quer para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza produzida e permitir o acesso a bens e serviços, alguns deles essenciais, e que continuam a ser negados.

Estudos sobre quanto deveria ser o rendimento adequado para permitir o acesso a bens e serviços essenciais à realização pessoal e familiar apontam para valores próximos dos 1 300€ (considerando um casal com dois filhos), valor que se encontra muito acima do que aufere a maioria dos trabalhadores.

A atualização do valor do SMN para os 1 100 euros com efeitos a 1 de janeiro de 2027, é indissociável de outras medidas de política que passam pelo incentivo real à negociação coletiva, com a revogação do regime de caducidade e a reposição do princípio do tratamento mais favorável e pela valorização geral dos salários em 15% e em pelo menos 150 euros, assegurando que o SMN assuma o seu natural papel de impulsionador do aumento geral dos salários, designadamente, do aumento do salário médio.

Se o aumento do SMN e a valorização geral dos salários é indispensável para inverter o ciclo de pobreza (há quase dois milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, que afeta mais de 300 mil crianças, e cerca de 9% dos trabalhadores está em risco de pobreza), este passo é igualmente fundamental para promover mais efetivas e adequadas políticas de natalidade, aumentar as receitas para a Segurança Social e conter a emigração de muitos milhares de jovens que se encontram entre os mais afetados pelos baixos salários e que não emigrariam caso encontrassem em Portugal o reconhecimento que é devido a qualquer trabalhador .

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao aumento da retribuição mínima mensal garantida, o salário mínimo nacional, para 1 100 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.

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