Pergunta ao Governo N.º 505/XV/1

Atrasos significativos no agendamento consultas em Juntas Médicas para avaliação das incapacidades

Considerando a Pergunta n.º 228/XV/1.º que o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu à Sra. Ministra da Saúde, em 8 de junho e a resposta recebida em 5 de julho do ano corrente, foi noticiado pelo jornal Expresso de 12 de agosto que até ao dia 11 de agosto de 2022, a Provedoria da Justiça já havia recebido 159 reclamações relativas aos enormes atrasos no agendamento das juntas médicas e emissão dos atestados multiuso.

Aquando da pergunta enviada pelo Grupo Parlamentar do PCP, a Provedoria da Justiça nos primeiros 5 meses do ano de 2022 já havia recebido 133 reclamações. No curto espaço de pouco mais de dois meses, a Provedoria da Justiça recebeu mais 26 reclamações, o que reforça a inadmissibilidade da situação, que se reveste de enorme gravidade para os utentes que continuam a aguardar (sem data à vista) pelo agendamento da junta médica e respetiva emissão ou renovação do atestado multiuso.

A avaliação da incapacidade tem como último reduto a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso, sendo que o Grupo Parlamentar do PCP tem também conhecimento das demoras significativas na marcação de consultas em Juntas Médicas cujo prazo ultrapassa largamente os 60 dias previstos pela legislação aplicável, sem que os serviços consigam sequer dar uma estimativa do tempo de espera até que seja agendada a respetiva consulta.

Acresce que, não pode de forma alguma ser afastada a necessidade da realização destas juntas médicas tendo em vista ser atestada a incapacidade e a consequente emissão do atestado de incapacidade multiuso.

Este atestado, para quem tem 60% ou mais de incapacidade, dá acesso a benefícios designadamente, na aquisição de viatura própria, isenção de IUC, cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, produtos de apoio, isenção de taxas moderados, acesso à prestação social para a inclusão, entre outros.

Mas também dá permite às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarem das quotas definidas para contratação de pessoas com deficiência, previstas pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

É importante reforçar que as pessoas com deficiência são, efetivamente, dos grupos sociais que mais sofrem com as violentas consequências do desemprego, da precariedade no trabalho, o que as coloca entre os mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social. A maioria não está empregada, nem inscrita nos centros de emprego. Milhares, depois de anos à espera de integração no mundo laboral, desistem da sua inscrição, porque essa colocação nunca chega.

Esta é uma realidade que tem de ser combatida!

Para acederem ao emprego através das quotas, prevê o artigo 3.º da referida Lei que "a certificação da deficiência e a determinação do grau de incapacidade, para efeitos de aplicação da presente lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, nos termos da legislação em vigor." (sublinhado nosso)

Se é certo que a validade dos atestados multiusos existentes se encontra prorrogada até 31 de dezembro de 2022, para que os utentes tenham os seus direitos e acesso aos benefícios salvaguardados, o mesmo não acontece com quem necessita de passar por uma junta médica para a emissão do respetivo atestado, documento obrigatório para inscrição dos Centros de Emprego de modo a ser elegível para um posto de trabalho através das quotas definidas para pessoas com incapacidade.

Este grupo específico não tem acesso a qualquer dos benefícios, assim como não tem acesso ao emprego, direito esse legal e constitucionalmente consagrado!

A Sra. Ministra da Saúde respondeu à pergunta do Grupo Parlamentar do PCP, referindo que por determinação do Governo no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi criado um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência que, como se reforça através desta pergunta ou não foram criadas ou estão a funcionar de forma bastante manifestamente insuficiente, pois se assim não fosse não seriam alvo de denúncia por parte dos utentes que a elas tentam aceder.

É essencial garantir que os cidadãos com deficiência têm acesso a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão e não que vejam negado o acesso a um conjunto de direitos exatamente por não terem a sua incapacidade comprovada por junta médica.

É por isso urgente que sejam tomadas medidas que garantam o funcionamento das juntas médicas de avaliação de incapacidade, respondendo a todos os utentes, incluindo aos que não tiveram respostas desde as alterações ao funcionamento das Juntas Médicas ou criar medidas de salvaguarda tanto para a renovação dos atestados, como para a sua emissão. Só assim se salvaguardam e garantem os direitos destes utentes!

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através dos respetivos Ministérios, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que justificação apresenta o Governo para o facto de o número de reclamações terem vindo sempre a aumentar, apesar das medidas que diz terem sido tomadas?

2. Qual o número de requerimentos pendentes de resposta e/ou de agendamento e junta médica, desagregado por distritos e regiões Autónomas dos Açores e da Madeira registados e data de entrada dos mesmos?

3. Que medidas vão o Governo tomar para garantir que os utentes que detinham atestado multiuso que caducou, terão a sua consulta marcada com a máxima urgência para emissão do respetivo atestado e, bem assim, garantir o acesso aos benefícios que perderam pela ausência de resposta das juntas médicas, ou seja, por motivos que não lhes é imputável?

4. Que medidas vai o Governo tomar para assegurar a marcação e efetivação das juntas médicas de avaliação da incapacidade, com urgência, de modo a permitir que entre outros benefícios, as pessoas com deficiência possam candidatar-se a uma oferta de empregado através das quotas definidas?

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