Pergunta ao Governo N.º 372/XII/3

Ataque aos direitos dos trabalhadores portageiros da empresa BRISA

Ataque aos direitos dos trabalhadores portageiros da empresa BRISA

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da denúncia e do alerta do CESP/Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, sobre a intenção da empresa BRISA de proceder a transferências de centenas de trabalhadores portageiros, por todo o país, para locais a centenas de quilómetros de distância em relação às suas residências e atuais locais de trabalho.
Estamos perante um ataque aos direitos dos trabalhadores, no absoluto desrespeito pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor – publicado em BTE a 22/7/2013 – e pelos locais de trabalho definidos nos contratos individuais de trabalho.
Sabemos que esta atitude está a merecer uma resposta de grande firmeza e dignidade dos trabalhadores visados que, apoiados pelo seu sindicato de classe e outros órgãos representativos, estão a recusar de forma esmagadoramente maioritária as transferências em causa. Nem as pressões, ameaças e mentiras que estão a ser feitas pelas hierarquias da empresa estão a funcionar, já que os trabalhadores deram uma resposta de grande unidade e determinação, não assinando os documentos que lhes apresentaram para a sua transferência
definitiva.
Aliás, tal como o Sindicato veio sublinhar, estas transferências, não justificáveis nem admissíveis sequer no plano técnico ou pelo contrato de concessão, visam um outro objetivo não declarado: tornar a vida insuportável aos trabalhadores que fossem transferidos, criando condições para mais rescisões “voluntárias” a somar aos cerca de um milhar de trabalhadores que deixaram os quadros da empresa nos últimos anos.
Esta situação acontece num contexto em que recentemente (04-09-2013) a BRISA distribuiu dividendos de perto de 400 milhões de euros pelos seus acionistas, onde pontificam o Grupo Mello e em segundo lugar o fundo Arcus – com a agravante de, estando a maioria do capital social (54,36%) nas mãos de sociedades off shore no Luxemburgo controladas por esses mesmos dois acionistas, tal significar na prática a isenção fiscal dos respetivos dividendos.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1.Que conhecimento tem o Governo acerca desta inaceitável situação?
2.Que acompanhamento tem sido feito por parte das autoridades competentes – designadamente a ACT – em relação a este processo?
3.Que medidas vão ser desenvolvidas para dar a resposta necessária a estas inaceitáveis práticas de ataque à legalidade e aos direitos dos trabalhadores portageiros da BRISA?

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