(proposta de lei n.º 29/XIII/2.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
A privatização da EDP e a liberalização do setor da energia, nomeadamente a energia elétrica, trouxeram novos problemas no que respeita à concessão das redes de energia em baixa tensão no território nacional. Problemas que não se colocaram no passado quando os municípios estabeleceram os contratos de concessão e de distribuição de eletricidade em baixa tensão — a EDP ainda era uma empresa pública. Portanto, a prestação de serviço público era um dos seus objetivos. Aproximando-se agora o fim do prazo desses contratos de concessão, como já foi referido — um município em 2016, outro em 2017, 228 em 2021 e os restantes até 2027 —, verificaram-se muitas alterações no sistema elétrico nacional, o que exige que haja, de facto, uma intervenção. Perante este significativo, novo e diferente quadro de intervenção, há aspetos relacionados com a coesão territorial e o interesse público que devem ser devidamente salvaguardados, sob pena de se aprofundarem as desigualdades no nosso território, assim como condições de concessão diferenciadas, nomeadamente condições de natureza técnica e financeira, de que são exemplo as tarifas e as rendas.
Para as empresas privadas do setor, o que prevalece não é a prestação de serviço público; o que prevalece são os interesses económicos, e poderemos, de facto, correr o risco de determinado município ou território ser considerado rentável ou não do ponto de vista económico e alguns municípios poderem mesmo não ter nenhum interesse para estas empresas. Registamos o facto de o Governo trazer à discussão na Assembleia da República uma iniciativa legislativa que procura intervir sobre a concessão da rede elétrica em baixa tensão. A iniciativa em discussão propõe a convergência na realização destes concursos para 2019, a neutralidade económica ou o agrupamento de municípios para o lançamento do procedimento concursal, o que à partida, na nossa perspetiva, aponta num sentido positivo. No entanto, há questões que continuam a não estar clarificadas ou que nos suscitam dúvidas. Por exemplo, quanto ao agrupamento de municípios, entendemos ser necessário aprofundar qual a dimensão e a geografia mais adequada em relação a esta matéria. Perguntamos, também, qual a razão para que os agrupamentos de municípios para a realização do concurso público para atribuição da concessão tenham de ser por contrato administrativo. Consideramos, ainda, que em todo este processo é importante ter presente a necessidade de modernizar, de incorporar as inovações tecnológicas que nos permitam ter uma gestão mais eficiente dos recursos. Na nossa opinião, esta matéria exige uma intervenção a nível nacional, uma intervenção articulada, que contribua para a coesão territorial, que privilegie os interesses públicos para que nenhum território e nenhuma população sejam penalizados. Porém, há também questões que exigem um maior aprofundamento, análise e ponderação sobre qual a melhor solução.