As CERCI desempenham um importante papel substituindo-se ao próprio Estado, na criação de respostas a pessoas com deficiência, contribuindo para o seu desenvolvimento e inclusão na sociedade.
No entanto, o reconhecimento da importância das CERCI parece não ter correspondência com o apoio dado pelo Estado para o adequado desenvolvimento da sua missão. A demonstrá-lo estão as preocupações trazidas ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP pela Assembleia
Municipal da Nazaré, e que se relacionam com o futuro dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).
Através do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro foram definidos os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. (artigo 1º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro)
A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nas condições acima descritas (artigo 1º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro).
O Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro conduziu à criação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI). No entanto, o diploma não refletiu o indispensável acréscimo financeiro, indispensável ao cumprimento dos objetivos definidos. A manter-se o financiamento nos atuais moldes, poderá estar em causa o seu funcionamento e a missão que lhes foi estabelecida por força do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, deixando os alunos sem qualquer tipo de apoio especializado.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Considera o atual financiamento adequado à prossecução das funções dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)?
2.Perspetiva-se o reforço financeiro para os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) – ou pelo contrário, está prevista a diminuição dos apoios?
3. A verificar-se, tal diminuição terá ou não reflexos na qualidade dos serviços prestados?
4. Continuarão a ser assegurados aos alunos os necessários e adequados apoios terapêuticos?
5. Com a diminuição do financiamento do Estado a Escola inclusiva poderá estar em causa?