Projecto de Resolução N.º 234/XIII/1.ª

Apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017”
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 8 de março de 2016)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 13/XIII-1ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017”, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017”.

Assembleia da República, em 8 de abril de 2016

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