Pergunta ao Governo N.º 3952/XII/1

Alteração ao Despacho nº 6/2011 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, sobre a comparticipação de medicamentos aos trabalhadores da indústria de lanifícios

Alteração ao Despacho nº 6/2011 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, sobre a comparticipação de medicamentos aos trabalhadores da indústria de lanifícios

A 6 de junho de 1995 foi publicado no Diário da República, II série, nº131 um Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, determina que “o regime de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e aos futuros pensionistas que tenham deduzido especificamente até 1984 para o então Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da Indústria de Lanifícios é de 100%”.
O Despacho nº6/2011, de 1 de março de 2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde determina “que se dispense a necessidade de reembolso dos beneficiários abrangidos pelo referido Despacho Conjunto, geradora de custos administrativos injustificáveis e de complexidade na relação dos cidadãos com os serviços públicos, permitindo-se que o utente beneficie integralmente da taxa de comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos”.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português continua a aguardar resposta do Governo à Pergunta nº2494/XII/1ª, de 19 de março de 2012, sobre o incumprimento do Hospital da Cova da Beira, quanto aos direitos dos reformados dos lanifícios, impedindo que tenham a comparticipação dos medicamentos a 100%.
Entretanto o Governo decidiu alterar unilateralmente o Despacho nº 6/2011, sem discutir com as organizações representativas dos trabalhadores e sem sequer prestar alguma informação antecipada. O Governo impôs que a partir de 1 de Setembro os reformados dos lanifícios deixem de ter a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da compra nas farmácias, tendo de efetuar o respetivo pagamento e solicitar posteriormente o reembolso. Esta medida
constitui um recuo do Governo face aos direitos dos trabalhadores e reformados e cria dificuldades acrescidas no acesso aos medicamentos.
Muitos reformados, devido às baixas reformas e aos cortes nas prestações sociais, não têm condições económicas de efetuarem os pagamentos no momento de aquisição dos medicamentos, o que poderá constituir um sério obstáculo no acesso aos medicamentos e na continuação da adesão à terapêutica pelos utentes. Os utentes nesta situação não têm possibilidade de esperar pelos reembolsos, que no passado chegaram a estar atrasados mais
de dois meses.
O Governo não conseguiu justificar esta decisão com nenhum argumento válido. Invocaram a existência de abusos no levantamento de medicamentos, mas se há confirmação de abusos, que se prove e que se atue nessas situações concretas. Não é justo, nem correto, que o Governo a pretexto da “existência de abusos” retire um apoio fundamental para estes reformados acederem mais facilmente aos medicamentos. Aliás esta metodologia imposta pelo Governo não beneficia os utentes e, inclusive, não traz vantagens no plano administrativo e financeiro.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Por que razão o Governo decidiu alterar o Despacho nº 6/2011 unilateralmente, impondo aos reformados da indústria de lanifícios o pagamento no ato da aquisição dos medicamentos, sendo posteriormente reembolsados?
2.Quais as vantagens de reembolsar posteriormente os utentes, em vez de assegurar a comparticipação dos medicamentos a 100% no ato da compra, reembolsando depois as farmácias?
3.O Governo não entende que este novo procedimento cria dificuldades acrescidas aos reformados no acesso aos medicamentos, porque não têm condições económicas para efetuar o pagamento dos medicamentos e ficar a aguardar pelo reembolso?
4. Está o Governo disponível para repor o despacho nº6/2011?

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