De acordo com a legislação em vigor, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (documento que atesta a deficiência/incapacidade, identificando o respetivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente) é um documento que serve para aceder a um conjunto de benefícios ou apoios previstos em Lei, nomeadamente para as pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Este documento, que é obtido após avaliação feita por uma Junta Médica que avalia e determina o grau de incapacidade, é de primordial importância para garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício de um conjunto de direitos, sendo evidente a importância deste documento para estas pessoas. No entanto muitas pessoas com deficiência e incapacidade não possuem este certificado, dado que este não é gratuito e os custos que lhes estão associados limitam sobremaneira o acesso das pessoas com deficiência e incapacidade ao documento que lhes permite certificar e comprovar essa mesma incapacidade.
A este facto acresce ainda a realidade de grupos específicos, como os Deficientes das Forças Armadas ou os Sinistrados do Trabalho, que dispõem de outros documentos que comprovam a sua deficiência/incapacidade, mas que, em muitos casos, não são reconhecidos como documentos válidos – como, por exemplo nos Balcões da Inclusão. Se um sinistrado do trabalho se dirigir a um Balcão da Inclusão para ser atendido, mesmo tendo a certidão passada pelo Tribunal atestando o seu grau de incapacidade, caso não tenha também o Atestado Multiuso não será atendido, já que a posse deste documento é requisito obrigatório para aceder a este (e a outros) serviços públicos.
Importa ainda salientar que as pessoas com deficiência são dos grupos sociais mais atingidos pelo desemprego, pela pobreza e pela exclusão, o que significa, na maioria dos casos, grandes dificuldades para requerer e pagar o valor referente ao Atestado Multiuso.
O PCP entende que, existindo um documento já emitido por uma entidade pública idónea (como é o caso dos Tribunais ou dos Serviços Médicos das Forças Armadas), comprovando o grau de deficiência/incapacidade da pessoa, este documento deve ser aceite em todos os serviços públicos, bem como deve ser reconhecido para o acesso a todos os benefícios e apoios previstos para as pessoas com deficiência ou incapacidade, garantindo-lhes o pleno exercício dos seus direitos.
Nos casos em que não existem estes documentos específicos e em que a incapacidade/deficiência é comprovada pelo Atestado Multiuso, defendemos que as condições de acesso ao mesmo devem ser melhoradas. Valorizamos o passo dado na diminuição do valor do Atestado Multiuso dado pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, mas entendemos que devem ser tomadas medidas para que as condições económicas das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento, à obtenção de um documento tão importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.
De facto, os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: atestado multiuso de incapacidade em junta médica – 25€; atestado em junta médica de recurso – 50€; renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade e renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso – 5€.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Dê conhecimento à Assembleia da República das conclusões e funcionamento do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência;
2. Faça o levantamento do conjunto de documentos específicos que comprovam a deficiência/incapacidade;
3. Considere, emitindo diploma legal para o efeito, que o conjunto desses documentos é válido para o atendimento nos Balcões da Inclusão, bem como para o acesso aos restantes serviços públicos e aos apoios e benefícios previstos para as pessoas com deficiência e incapacidade;
4. Tome medidas para implementar a gratuitidade do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Assembleia da República, 17 de março de 2017