A prestação de cuidados paliativos é necessária em todos os contextos assistenciais, quer seja comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As crescentes necessidades de cuidados paliativos resultam, não só do acelerado envelhecimento da população, como também do aumento de doenças como o cancro e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis.
Tem crescido a consciência da relevância dos cuidados paliativos não só a doentes com cancro, mas também a doente com outras doenças crónicas, como sejam doenças neurodegenerativas; respiratórias; cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados de saúde especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico ou estadio da doença. É reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados precocemente, trazem benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares. Os cuidados paliativos são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de recursos de saúde como seja, diminuição de idas ao serviço de urgência; diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre outros.
Estima-se ainda que em Portugal, de acordo com as recomendações da European Association for Palliative Care, o número de camas em UCP necessárias seja, aproximadamente, de 926 camas e de 100 Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP).
Apesar da criação da rede nacional de cuidados paliativos, persistem insuficiências e limitações, com uma resposta muito inferior às necessidades da população o resultando num grave sofrimento que pode ser evitado ou substancialmente reduzido.
Para o PCP é urgente que o acesso a cuidados paliativos seja garantido a quem precisa e de forma precoce. Pois, os cuidados paliativos são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito sua capacidade de viver plenamente até o fim da vida.
De facto, os doentes em situação de maior fragilidade não estão a ter acesso aos cuidados paliativos, não só pela falta de recursos humanos e materiais, mas também pela necessidade de agilizar a referenciação. É importante que se consiga uma referenciação mais célere por forma a que os CP não sejam oferecidos tarde demais, sendo igualmente necessária uma maior e melhor integração dos cuidados pela articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados e todos os prestadores de cuidados funcionando, efetivamente, em rede. Para tal, as equipas devem estar integradas nos cuidados hospitalares e domiciliários funcionando como consultoras, bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações se revestem de maior complexidade.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando o necessário reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e de outros serviços públicos no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, recomenda ao Governo que:
- Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua idade, diagnóstico, ou estádio da doença o direito ao acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos hospitalares e domiciliários;
- Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos suficientes e adequados, garantindo as dotações seguras e a multidisciplinariedade;
- Reforce o número de Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP), para que estas atendam doentes no domicílio e simultaneamente se articulem com as equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) da Rede Nacional de Cuidados Integrados;
- Reforce a capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) através do aumento do número de Unidades em Cuidados Paliativos Hospitalares, por forma a dotar o país, com pelo menos um total de 900 camas, até ao final de 2026;
- Para garantir o reforço referido no número anterior, o Governo avalie e estude a possibilidade de utilizar instalações e serviços desativados ou subocupados dos hospitais do SNS em virtude de terem sido construídas novas unidades ou transferidos serviços para outros hospitais;
- Reforce o apoio aos cuidadores informais, através da articulação do Ministério da Saúde com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, por forma a dispor de vagas nas Estruturas Residenciais para Idosos a serem usadas para doentes paliativos não complexos com necessidade de internamento por claudicação familiar;
- Assegure o apoio telefónico, nos cuidados domiciliários, por forma a que os doentes e familiares possam ser aceder a aconselhamentos e orientações em tempo real;
- Crie condições para a presença de cuidados paliativos nas consultas de decisão terapêutica, bem como consulta presencial precoce nos serviços de oncologia.