Na audição com o Conselho de Administração do BPN – Banco Português de Negócios -, realizada na Comissão de Orçamento e Finanças no dia 10 de Janeiro de 2011, ficou claro que há activos com fortes imparidades e elevado potencial de incobrabilidade, gerados por actos de gestão corrente praticados depois da “nacionalização” do BPN.
Nesta audição, foi mesmo colocado em debate pelo Grupo Parlamentar do PCP o exemplo concreto de uma empresa que, não sendo, ao que parece, cliente do BPN, recebeu deste uma garantia bancária no valor 8 milhões de euros. Sucede que, cerca de três meses depois, (e não “muito tempo depois”, como foi referido por um dos membros do Conselho de Administração presente na referida audição), o Tribunal decretou a falência da dita empresa com as consequências inerentes sobre os interesses do BPN. Na audição de 10 de Janeiro, o Conselho de Administração do BPN, reconheceu o mau negócio, reconheceu que o “activo tóxico” terá sido também transferido para a nova sociedade comercial PARVALOREM, SA.
Resta saber se este é, ou não, o único caso de imparidades resultante de actos de gestão posteriores à “nacionalização” do BPN transferido para os “veículos” comerciais recentemente criados para proceder à reestruturação do banco, não obstante na audição na COF, o Conselho de Administração do BPN ter admitido de forma implícita a possibilidade de existirem outras situações idênticas, tendo remetido para explicações posteriores essa informação detalhada.
Assim, e tendo em conta as disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, por intermédio do Banco Português de Negócios, preste as seguintes informações:
1. Quantos activos resultantes de actos de gestão posteriores à “nacionalização” do BPN é que foram integrados no “veículo” PARVALOREM criado em Outubro passado?
2. Qual é o valor global de tais activos? E qual é o valor global das imparidades que lhe estão associados?