Declaração de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Acordo entre a União Europeia e a República Democrática de Timor-Leste sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

Esta recomendação é relativa à decisão do Conselho para a celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática de Timor-Leste sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

O Acordo assinado prevê a isenção de visto para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da República Democrática de Timor-Leste que se deslocam ao território da outra Parte Contratante pelo período máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. Todas as categorias de pessoas (titulares de passaportes comuns, diplomáticos, de serviço/oficiais e especiais) beneficiam da isenção de visto, independentemente do motivo da sua viagem, com excepção do exercício de uma actividade remunerada.

Pelo exposto, o voto a favor.

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