A Comissão partilha a preocupação da Senhora Deputada em relação ao número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais na generalidade dos Estados-Membros. A este respeito, o objectivo da Comissão, tal como indicado na sua comunicação «Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006», é uma redução contínua dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
1. A Comissão sublinha que, desde 1989, a União Europeia adoptou, sob proposta da Comissão, um importante quadro legislativo com vista a promover a melhoria da saúde e da segurança dos trabalhadores no trabalho, nomeadamente a Directiva-Quadro 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, bem como as suas directivas específicas.
Importa notar que as directivas comunitárias devem ser transpostas pelos Estados-Membros e que é a estes que compete – em geral, através das inspecções do trabalho – garantir o controlo e a fiscalização adequados à aplicação correcta e efectiva das disposições nacionais que transpõem as directivas em questão, de modo a que a política de prevenção por elas prescrita contribua de forma eficaz para a redução dos acidentes e das doenças profissionais.
Pela sua parte, a Comissão desenvolve acções que visam propiciar, mediante uma cooperação estreita entre as autoridades nacionais competentes, uma aplicação correcta e equivalente das directivas comunitárias. Neste contexto, cabe ao Comité dos Altos Responsáveis de Inspecção do Trabalho um papel fundamental no fomento dos intercâmbios de informação e experiências, bem como no estabelecimento de uma cooperação e assistência mútuas.
A respeito da melhoria da prevenção dos acidentes de trabalho, e no intuito de reforçar esta política, a Comissão chama novamente a atenção da Senhora Deputada para a estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2002-2006, que adopta uma abordagem global do bem-estar no trabalho e assenta na consolidação de uma cultura de prevenção dos riscos, combinando diversos instrumentos políticos – legislação, diálogo social, iniciativas de evolução e de identificação de melhores práticas, responsabilidade social das empresas, incentivos económicos –, e no estabelecimento de parcerias entre todos os agentes da saúde e da segurança.
Além disso, a Comissão tem apoiado activamente a realização de actividades de promoção da saúde no trabalho. Graças ao seu contributo, foi constituída uma rede europeia (a Rede Europeia de Promoção da Saúde no Local de Trabalho). Além disso, no âmbito do programa de acção comunitário no domínio da saúde pública (2003-2008), um conjunto de projectos beneficia de co?financiamento. Estes projectos visam difundir boas práticas de promoção da saúde no local de trabalho, centrando-se em particular nas principais determinantes da saúde, como a tensão mental, o tabagismo, o consumo de álcool, o excesso de peso, etc.
2. A questão da indemnização e das pensões resultantes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais é da competência dos Estados-Membros.
(1) COM(2002) 118 final. (2) JO L 183 de 29.6.1989. (3) Decisão 95/319/CE da Comissão, de 12 de Julho de 1995, que institui um Comité dos altos responsáveis de inspecção do trabalho, JO L 188 de 9.8.1995.