Pergunta ao Governo N.º 2235/XII/2

Acesso dos utentes de Ourém a tratamentos de fisioterapia

Acesso dos utentes de Ourém a tratamentos de fisioterapia

Devido à difícil acessibilidade dos utentes de Ourém a tratamentos de fisioterapia em serviços públicos de Saúde, foram estabelecidos acordos com unidades privadas que facultavam esses serviços aos utentes mediantes tabelas remuneratórias convencionadas.
O acesso dos utentes de Ourém a tratamento de fisioterapia era garantido por essa via, bastando uma credencial emitida pelo médico de família e assinada pelo diretor do centro de saúde.
Acontece porém que nos últimos meses foi emitida pela Direção do ACES uma circular que obriga os médicos de família a enviar os doentes para os hospitais. Não sendo essa orientação questionável, enquanto princípio, há que ter em conta as consequências dessa decisão para utentes que residam a distâncias consideráveis dos serviços públicos onde esses tratamentos médicos possam ser prestados. É o caso dos utentes de Ourém, que passaram a ter de se deslocar a Torres Novas ou a Tomar, sem sequer terem garantias de obter vagas para efetuar o tratamento nesses hospitais.
Recentemente, a Câmara Municipal de Ourém alertou os grupos parlamentares para esta situação, chamando a atenção para o descontentamento dos utentes e para as graves situações que lhes estão a ser criadas. Na verdade, estão em causa utentes com grandes dificuldades de deslocação para os hospitais em causa, decorrentes não apenas da idade de muitos utentes e das suas dificuldades de locomoção, também da ausência de transportes e dos custos associados à deslocação, que aumentam considerável nos casos em que os utentes tenham de se deslocar em ambulância.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Saúde, se não tenciona rever a decisão de não permitir aos utentes de Ourém recorrer a entidades convencionadas para tratamentos de fisioterapia e, em qualquer caso, que medidas tenciona tomar para garantir o acesso desses utentes aos tratamento de que necessitam com melhores condições de acessibilidade e de não discriminação.

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